VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES DAS COMUNIDADES E PERIFERIAS
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i1.4781Palavras-chave:
Mulheres. Políticas Públicas. Periferias. Violência doméstica.Resumo
A violência contra as mulheres é um grave problema social e de saúde pública que afeta milhares de mulheres. Independentemente da nacionalidade, faixa etária, classe social etc., é uma forma de violação dos direitos humanos e da dignidade humana. Isto reflete-se nas relações de poder desiguais entre homens e mulheres ocasionando discriminação de gênero. Embora a violência contra a mulher se expresse de diferentes formas, o trabalho terá como foco a violência sexual presente em diferentes contextos, como as relações familiares, o local de trabalho, os espaços públicos e privados e as instituições de saúde. Dado o exposto, este artigo tem como objetivo alertar os responsáveis pelas políticas públicas, a justiça e o serviço social para que disponibilizem uma atenção especial a essas mulheres vítimas de feminicídio. A metodologia utilizada é a pesquisa qualitativa bibliográfica em trabalhos científicos tais como: artigos, monografias, publicações etc. extraídos das bases de dados Google Acadêmico e Scielo, somados à experiência da autora como conhecedora do trabalho social em favelas de São Paulo. Também foram pesquisados dados e fontes nacionais para embasar esta monografia. Pode-se concluir que esta desigualdade é de natureza estrutural e faz parte de uma construção histórica, social e cultural que coloca as meninas numa posição de submissão e desamparo, em detrimento dos homens. Assim, entende-se que é nossa responsabilidade, como sociedade, buscar desde cedo trabalhar pela educação das crianças para que elas se vejam e se entendam como seres humanos os quais se devem respeito.
Downloads
Referências
BRASIL. Humaniza SUS, 1° Edição, 2012. Política Nacional de Humanização - PNH. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_humanizacao_pnh _folheto.pdf. Acesso em 01 de dez. 2023.
DOMINGUES, F. G1 - Ministério diz que termo "violência obstétrica" é “inadequado” e deixará de ser usado pelo governo. 07 de maio, 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/ciencia-esaude/noticia/2019/05/07/ministerio-diz-que-termo-violencia-obstetrica-temconotacao-inadequada-e-deixara-de-ser-usado-pelo-governo.ghtml Acesso em 02 de dez.2023;
GUERRA, R. Por semana, 11 mulheres são vítimas de estupro em Pernambuco; Número é subnotificado. Recife, 27 de jun., 2022. Disponível em: https://jc.ne10.uol.com.br/colunas/ronda-jc/2022/06/15032902-por-semana-11- mulheres-sao-vitimas-de-estupro-em-pernambuco-numero-e-subnotificado.html Acesso em 01 de dez. 2023. GUIMARÃES, P. “Quero voltar logo para jogar futebol: a saga de uma criança para fazer o aborto no brasil. Brasil, 17 de ago., 2020. Disponível em: https://catarinas.info/quero-voltar-logo-para-jogar-futebol-a-saga-de-uma-criancapara-fazer-o-aborto-no-brasil/ Acesso em 01 de dez. 2023.
HAJE, L. Governo gastou apenas 56 milhões de um total de 1264 milhões previstos com políticas para mulheres. 12 de jun., 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/668512-governo-gastou-apenas-r-56-milhoesde-um-total-de-r-1264-milhoes-previstos-com-politicas-para-mulheres/ Acesso em 01 de dez. 2023; HOOKS, Bell. E eu não sou uma mulher? Mulheres Negras e feminismo. Ed. Rosa dos Tempos - 9° Edição. 18 de nov., 2019.
PRAIS, L. Precisamos falar das vítimas que não denunciaram agressores. Belo Horizonte (MG) - Brasil de Fato, 03 de ago., 2021. Disponível em: 73 https://www.unicesumar.edu.br/wp-content1/uploads/degustacao/ebook/ebookmaterial-didatico-servico-social.pdf Acesso em: 02 de dez. 2023.
SILVA, D. R. DA; LIMA, T. N. DE O. As Interferências entre Gênero, Raça e Violência Sexual em Pernambuco: Reflexões a partir do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa. UFPE. Recife - PE. 2023
O GLOBO. DIREITOS HUMANOS. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/direitos-humanos/. Acesso em 27 de nov. 2023
O GLOBO. 2023. Casas em SP para mulheres vítimas de violência doméstica sofrem tentativas de invasão e depredação. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/direitos-humanos/noticia/2023/01/casas-em-sp-para-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica-sofrem-tentativas-de-invasao-e-depredacao.ghtml. Acesso em 27 de nov. 2023
NÃO SE CALE. MUDANÇAS NA LEI MARIA DA PENHA: 2006 A 2021. Disponível em: https://www.naosecale.ms.gov.br/mudancas-na-lei-maria-da-penha-2006-a-2021/#:~:text=Outra%20modifica%C3%A7%C3%A3o%20ocorreu%20no%20artigo,sem%20 preju%C3%ADzo%20de%20outras%20medidas. Acesso em 26 de nov. 2023
MIGALHAS. 2023.Em 13 anos, lei Maria da Penha passou por diversas alterações. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/308113/em-13-anos--lei-maria-da-penha-passou-por-diversas-alteracoes. Acesso em 27 de nov. 2023
MULHER SEGURA. 2022. Casa abrigo Heleniza Rezende é reaberta Casa Eliane de
Grammont. Disponível em: https://mulhersegura.org/preciso-de-ajuda/casa-abrigo-helenira-rezende-de-souza-nazareth. Acesso em 25 de nov. 2023
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Promoção e Defesa dos Direitos
das Mulheres. Disponível em: http://www.defensoria.sp.gov. Acesso em 26 de nov. 2023
PEPSIC. 2018. Estudos Interdisciplinares em Psicologia versão On-line ISSN 2236-6407.
Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_issuetoc&pid=2236-640720180002&lng=pt&nrm=iso. Acesso em 26 de nov. 2023
PREFEITURA DE SÃO PAULO. 2022. Centro de Defesa e de Convivência da Mulher (CDCMs). Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/protecao_social_especi al/index.php?p=28935. Acesso em 25 de nov. 2023
Downloads
Publicado
Como Citar
Licença
Direitos de Autor (c) 2024 RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218
Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição 4.0.
Os direitos autorais dos artigos/resenhas/TCCs publicados pertecem à revista RECIMA21, e seguem o padrão Creative Commons (CC BY 4.0), permitindo a cópia ou reprodução, desde que cite a fonte e respeite os direitos dos autores e contenham menção aos mesmos nos créditos. Toda e qualquer obra publicada na revista, seu conteúdo é de responsabilidade dos autores, cabendo a RECIMA21 apenas ser o veículo de divulgação, seguindo os padrões nacionais e internacionais de publicação.