A UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS E TECNOLOGIAS NÃO LETAIS POR MEIO DO USO DIFERENCIADO DA FORÇA COMO FORMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i2.4915Palavras-chave:
Direitos humanos; Polícia; Técnicas e tecnologias não letais; Uso diferenciado da força.Resumo
Este artigo apresenta um estudo sobre a utilização de técnicas e tecnologias não letais, aplicadas por meio de instrumentos de menor potencial ofensivo e com base na doutrina de uso diferenciado da força, como forma de proteção aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, assegurados pela legislação vigente e por protocolos internacionais de direitos humanos. O estudo baseou-se em uma revisão bibliográfica a fim de melhor compreender os conceitos de técnicas e tecnologias não letais; instrumentos de menor potencial ofensivo; e uso diferenciado da força. Em seguida realizou-se uma pesquisa documental acerca dos protocolos internacionais que tratam sobre os direitos humanos e o uso da força pelos agentes responsáveis pela aplicação da lei, correlacionando-se com a legislação em vigor no Brasil acerca do tema. Por meio do estudo foi possível concluir que a correta aplicação das técnicas e dos instrumentos de menor potencial ofensivo, quando utilizados de acordo com a doutrina de uso diferenciado da força, e em observância aos critérios legais, podem unir os conceitos aparentemente contraditórios do uso da força policial e a proteção aos direitos humanos.
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