A JORNADA DE TRABALHO 12X36 E OS IMPACTOS NA SAÚDE DO TRABALHADOR
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i4.5015Palavras-chave:
jornada de trabalho 12x36. Saúde do trabalhador.Flexibilização.Resumo
O presente artigo tem como objetivo compreender a jornada de trabalho 12x36 e os impactos na saúde do trabalhador. Sendo considerado um dos fatores para o registro de acidentes de trabalho. A metodologia utilizada foi por meio da revisão bibliográfica, que analisou a regulamentação da jornada de trabalho 12x36 com a implantação da Lei 13.467/2017 a luz do artigo 59-A da CLT, que permite que os empregados e empregadores cheguem a um acordo sobre os ajustes dessas jornadas, permitida antes por meio de acordos ou convenções coletivas. Como consequência, em resposta à problemática abordada no artigo, há indícios que uma jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso poderá acarretar efeitos adversos à saúde do trabalhador, tais como cansaço, fadiga, prejuízos nas relações pessoais, familiares e sociais, bem como poderá afetar sua saúde física e mental, o que pode refletir na qualidade do trabalho. Além disso, em decorrência das alterações da Reforma Trabalhista, o trabalhador perdeu o direito à remuneração em dobro nos feriados e domingos trabalhados, o que pode agravar ainda mais os impactos negativos em sua saúde.
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Referências
AVELINO, José Araújo. Jornada de trabalho 12 x 36: prejudicialidade a saúde do trabalhador. Revista Interfaces científicas, São Paulo, v. 7, n. 2, abr./jun. 2019. DOI: https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v7n2p85-100
BRASIL. Lei n. 14.020/2020. Institui o programa emergencial de manutenção do emprego e renda. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.020-de-6-de-julho-de2020-265386938/pdf. Acesso em: 13 maio 2023
BRASIL. Súmula 444. Brasilia: Tribunal Superior do Trabalho, 2012. Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html Acesso em: 13 maio 2023.
DEJOURS, Cristophe. A loucura do trabalho: um estudo da psicopatologia do trabalho. 5.ed. São Paulo: Cortez, 1999.
DELGADO, Maurício Godinho. A jornada no direito do trabalho brasileiro. [S. l.: s. n.], 2018. Disponível em: http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/bitstream/handle/111032/27168/pdf. Acesso em: 13 maio 2023.
GOMEZ, Carlos Minayo; VASCONCELOS, Luiz Carlos Fadel de; MACHADO, Jorge Mesquita Huet. Saúde do trabalhador: aspectos históricos, avanços e desafios no Sistema Único de Saúde. Revista Ciência e Saúde Coletiva, São Paulo, v. 23, n. 6, 2018. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v23n6/1413-8123-csc-23- 061963.pdf/. Acesso em: 13 maio 2023. DOI: https://doi.org/10.1590/1413-81232018236.04922018
JORGE NETO, Francisco Ferreira. Direito do trabalho. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
LIMA, Francisco Meton Marques de. Elementos de direito do trabalho e processo trabalhista. 12.ed. São Paulo: LTr, 2014.
MAGANO, Octavio Bueno. Manual de direito do trabalho: direito-tutelar do trabalho. 2. ed. São Paulo, LTr, 1993. v. 4, p. 29.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 501
MARTINS, Sérgio Pinto. Manual do direito do trabalho. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
MEROLA, Sérgio. Tudo sobre jornada 12 x 36 após a Medida Provisória 808. [S. l.: s. n.], 2017. Disponível em: http://sergiomerola85.jusbrasil.com.br/artigos/534495163/tudo-sobre-a-jornada-12x36-apos-a-medida-provisoria-808/pdf. Acesso em: 13 maio 2023.
PINGO, Elias. Direito do trabalho e sua flexibilização. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
SALVAN, Talita Marcon Dela Vedova. Reforma trabalhista: implicações na nova legislação no mercado de trabalho. 2017. Monografia (Especialização em Direito do Trabalho) -Universidade do Sul de Santa Catarina, S. l., 2017.
URIARTE, Oscar Ermida. A flexibilidade. São Paulo:
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