REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: ANÁLISE DAS JURISPRUDÊNCIAS DO TCU E A IMPORTÂNCIA DO ADMINISTRADOR

Autores

  • Jaúna Medianeira Argenta
  • Rodrigo Buenavides Rodrigues

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v5i8.5582

Palavras-chave:

Mão de obra com dedicação exclusiva, Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho Regional de Administração (CRA)

Resumo

O artigo aborda a crescente complexidade das licitações e contratações públicas, focando nas divergências jurídicas relacionadas à obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Administração (CRA) para empresas que prestam serviços de outsourcing à administração pública. Destaca-se a relevância estratégica desses serviços para a eficiência no setor público. O debate jurídico, centrado nas jurisprudências do Tribunal de Contas da União (TCU), abrange contratações de mão de obra com dedicação exclusiva, contestando a necessidade de registro no CRA. O artigo se apoia em teorias da administração, como a Clássica, Comportamental e de Contingência, além de normativas recentes como a Lei 14.133/2021 e a Instrução Normativa Nº 5/2017. Destaca a importância dos administradores registrados para a fiscalização desses serviços e argumenta que, diante da complexidade, a presença legal de administradores em serviços terceirizados é essencial, promovendo eficiência operacional e integridade empresarial.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografias Autor

Jaúna Medianeira Argenta

Fundação Universitária Iberoamericana - Funiber.

Rodrigo Buenavides Rodrigues

Prefeitura de Florianópolis.

Referências

Brasil. Presidência da República. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Dispõe sobre o novo marco legal das licitações e contratos administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 abr. 2021

BRASIL. Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 (Atualizada). Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 maio de 2017.

Brasil. Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição do Conselho Federal de Técnicos de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 dez. 1967. Seção 1, p. 14427.

Carranza, Giovanna. Administração Geral e Pública. 6. ed. Salvador: JusPODIVM, 2019.

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas: o novo papel dos recursos humanos

nas organizações. Rio de Janeiro: Campus, 1999.

________. Desempenho humano nas empresas: como desenhar cargos e avaliar

desempenhos. São Paulo: Atlas, 1998.

________. Recursos humanos. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1994.

________.Gestão de Pessoas: O Novo Papel dos Recursos Humanos nas Organizações. Elsevier, 2012.

Drucker, Peter F. Management: Tasks, Responsibilities, Practices. Harper & Row, 1975

GIL, Antônio Carlos. Gestão de Pessoas: Enfoque nos Papéis Profissionais. São Paulo: Editora Atlas SA, 2010.

Newman, William H. Administração Geral e Pública. Fundação Getúlio Vargas, 1974.

Publicado

22/08/2024

Como Citar

Medianeira Argenta, J., & Buenavides Rodrigues, R. (2024). REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: ANÁLISE DAS JURISPRUDÊNCIAS DO TCU E A IMPORTÂNCIA DO ADMINISTRADOR. RECIMA21 -Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 5(8), e585582. https://doi.org/10.47820/recima21.v5i8.5582