REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: ANÁLISE DAS JURISPRUDÊNCIAS DO TCU E A IMPORTÂNCIA DO ADMINISTRADOR
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i8.5582Palavras-chave:
Mão de obra com dedicação exclusiva, Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho Regional de Administração (CRA)Resumo
O artigo aborda a crescente complexidade das licitações e contratações públicas, focando nas divergências jurídicas relacionadas à obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Administração (CRA) para empresas que prestam serviços de outsourcing à administração pública. Destaca-se a relevância estratégica desses serviços para a eficiência no setor público. O debate jurídico, centrado nas jurisprudências do Tribunal de Contas da União (TCU), abrange contratações de mão de obra com dedicação exclusiva, contestando a necessidade de registro no CRA. O artigo se apoia em teorias da administração, como a Clássica, Comportamental e de Contingência, além de normativas recentes como a Lei 14.133/2021 e a Instrução Normativa Nº 5/2017. Destaca a importância dos administradores registrados para a fiscalização desses serviços e argumenta que, diante da complexidade, a presença legal de administradores em serviços terceirizados é essencial, promovendo eficiência operacional e integridade empresarial.
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