RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DAS PESSOAS JURÍDICAS: ADMISSIBILIDADE DE SANÇÕES PENAIS PARA CRIMES AMBIENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v6i1.6147Palavras-chave:
Direito Ambiental. Pessoa Jurídica. Responsabilidade penal ambiental.Resumo
Dentre os múltiplos aspectos do Direito Ambiental, este estudo privilegia a imputação penal nas condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, mais especificamente à perspectiva constitucional da responsabilidade penal da Pessoa Jurídica de direito privado nos crimes ambientais, com foco no entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores à matéria ambiental, referente à interpretação do art. 225, § 3⁰, da CF de 1988 e à teoria da dupla imputação nos crimes ambientais. O objetivo é analisar o entendimento jurisprudencial vigente no ordenamento jurídico brasileiro sobre a imputabilidade criminal das Pessoas Jurídicas nos crimes contra o meio ambiente. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica aliada à pesquisa documental, com abordagem qualitativa e natureza descritiva, com análise jurisprudencial. Os resultados obtidos apontam que, tanto no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a responsabilidade penal nos crimes contra o meio ambiente também é cabível aos entes corporativos privados. No entanto, contrariamente ao entendimento do STJ que julgou inconstitucional a responsabilidade penal ambiental dos entes corporativos nos crimes contra o meio ambiente, sem prévia condenação da Pessoa física, a jurisprudência do STF enaltece a responsabilização penal das Pessoas Jurídicas independentemente da pessoa física ser condenada nas condutas lesivas e nas ações criminosas contra o meio ambiente.
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