AUTORITARISMO LÍQUIDO E DIREITO DE RESISTÊNCIA ANTE A INEXISTÊNCIA DA NORMA JURÍDICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v6i4.6429

Palavras-chave:

Autoritarismo líquido, Existência da norma jurídica, Pontes de Miranda

Resumo

O presente artigo visa analisar a dinâmica do direito de resistência ativa, decorrente da inexistência da norma jurídica, no contexto do autoritarismo líquido e processo de erosão constitucional vivenciado nesta quadra histórica. Para tanto, o estudo parte da superação dogmática da concepção kelseniana de validade/existência da norma jurídica, passando, a partir da teoria pontesiana dos três planos da norma, a distinguir o plano da existência dos demais (validade eficácia). Adotando essa premissa teórica, passaremos às teses mais recentes dos Professores Celso Antônio Bandeira de Mello e Ricardo Marcondes Martins, os quais, avançando na elaboração dessa teoria, descreveram o direito de resistência ativa do cidadão como consequência da inexistência da norma jurídica em razão da violação ao núcleo essencial de direitos humanos. Finalmente, analisaremos o conceito de autoritarismo líquido elaborado pelo Professor Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, objetivando uma compreensão inicial da dinâmica do direito de resistência ativa ante a inexistência da norma jurídica no atual contexto histórico.  

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Biografia do Autor

  • Emmanuel Cais Burdmann

    Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC SP.

  • Talita Trigone Breijo

    Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC SP.

Referências

ALEXY, Robert. El concepto y la validez del derecho. 2. ed. Tradução: Jorge M. Seña. Barcelona: Gedisa, 2004.

ALEXY, Robert. La institucionalización de la justicia, Tradução: José Antonio Seoane, Eduardo Roberto Sodero e Pablo Rodríguez. Granada: Comares, 2005.

ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. São Paulo: Cia das Letras, 1999.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; MARTINS, Ricardo Marcondes. Tratado de direito administrativo: ato administrativo e procedimento administrativo. 2 ed. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2019.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 34 ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

BORGES, José Souto Maior. Lei complementar tributária. São Paulo: Revista dos Tribunais, Educ, 1975.

CAIS BURDMANN, Emmanuel; MONTEIRO GARZILLO, Rômulo; HIDEO IOCHIDA LACERDA, Fernando. O conceito de medidas de exceção segundo Pedro Serrano: sistematização dos elementos constitutivos. In: ____. Autoritarismo Líquido e Crise Constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

CASARA, R. O estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2020.

CINTRA DO AMARAL, Antônio Carlos. Validade e invalidade do ato administrativo. In: Comentando as licitações públicas. Rio de Janeiro: Temas & Idéias, 2002.

FREIRE, André Luiz. Manutenção e retirada dos contratos administrativos inválidos. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da PUC-SP, São Paulo, 2007.

HIDEO IOCHIDA LACERDA, Fernando. Processo penal de exceção. 2018. 441f. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução: João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

MARCONDES MARTINS, Ricardo. Três planos da norma jurídica. Direito do Estado, n. 238, 2016. Disponível em: link.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

NEVES, Marcelo. Teoria da inconstitucionalidade das leis. São Paulo: Saraiva, 1988.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcante. Tratado de direito privado. Campinas: Bookseller, 1999. vol. I, § 2.3.

SAMPAIO, Cristiane. "Delação de presos sugere tortura", afirma Gilmar Mendes citando ministro do STJ. Brasil de Fato, Brasília, 17 out. 2019. Disponível em https://www.brasildefato.com.br/2019/10/17/delacao-de-presos-sugere-tortura-afirma-gilmar-mendes-citando-ministro-do-stj.

SERRANO, Pedro Estevam Alves Pinto. Autoritarismo e golpes na América Latina: breve ensaio sobre jurisdição e exceção. São Paulo: Alameda, 2016.

SERRANO, Pedro Estevam Alves Pinto. R. Themis, Fortaleza, v. 18, n. 1, p. 197-223, jan./jun. 2020.

VITTA, Heraldo Garcia. Invalidação dos atos administrativos. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, n. 33, p. 123-136, 2001.

ZANCANER, Weida. Da convalidação e da invalidação dos atos administrativos. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

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Publicado

26/04/2025

Como Citar

AUTORITARISMO LÍQUIDO E DIREITO DE RESISTÊNCIA ANTE A INEXISTÊNCIA DA NORMA JURÍDICA. (2025). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 6(4), e646429. https://doi.org/10.47820/recima21.v6i4.6429