AUTORITARISMO LÍQUIDO Y DERECHO DE RESISTENCIA ANTE LA INEXISTENCIA DE LA NORMA JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v6i4.6429Palabras clave:
existencia de la norma jurídica, Pontes de Miranda, derecho de resistenciaResumen
El presente artículo tiene como objetivo analizar la dinámica del derecho de resistencia activa, derivado de la inexistencia de la norma jurídica, en el contexto del autoritarismo líquido y del proceso de erosión constitucional vivido en este momento histórico. Para ello, el estudio parte de la superación dogmática de la concepción kelseniana de validez/existencia de la norma jurídica, pasando, a partir de la teoría pontesiana de los tres planos de la norma, a distinguir el plano de la existencia de los demás (validez y eficacia). Adoptando esta premisa teórica, se abordarán las tesis más recientes de los profesores Celso Antônio Bandeira de Mello y Ricardo Marcondes Martins, quienes, avanzando en la elaboración de esta teoría, describieron el derecho de resistencia activa del ciudadano como consecuencia de la inexistencia de la norma jurídica debido a la violación del núcleo esencial de los derechos humanos. Finalmente, se analizará el concepto de autoritarismo líquido elaborado por el profesor Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, con el objetivo de una comprensión inicial de la dinámica del derecho de resistencia activa ante la inexistencia de la norma jurídica en el contexto histórico actual.
Descargas
Referencias
ALEXY, Robert. El concepto y la validez del derecho. 2. ed. Tradução: Jorge M. Seña. Barcelona: Gedisa, 2004.
ALEXY, Robert. La institucionalización de la justicia, Tradução: José Antonio Seoane, Eduardo Roberto Sodero e Pablo Rodríguez. Granada: Comares, 2005.
ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. São Paulo: Cia das Letras, 1999.
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; MARTINS, Ricardo Marcondes. Tratado de direito administrativo: ato administrativo e procedimento administrativo. 2 ed. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2019.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 34 ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
BORGES, José Souto Maior. Lei complementar tributária. São Paulo: Revista dos Tribunais, Educ, 1975.
CAIS BURDMANN, Emmanuel; MONTEIRO GARZILLO, Rômulo; HIDEO IOCHIDA LACERDA, Fernando. O conceito de medidas de exceção segundo Pedro Serrano: sistematização dos elementos constitutivos. In: ____. Autoritarismo Líquido e Crise Constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2021.
CASARA, R. O estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2020.
CINTRA DO AMARAL, Antônio Carlos. Validade e invalidade do ato administrativo. In: Comentando as licitações públicas. Rio de Janeiro: Temas & Idéias, 2002.
FREIRE, André Luiz. Manutenção e retirada dos contratos administrativos inválidos. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da PUC-SP, São Paulo, 2007.
HIDEO IOCHIDA LACERDA, Fernando. Processo penal de exceção. 2018. 441f. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução: João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
MARCONDES MARTINS, Ricardo. Três planos da norma jurídica. Direito do Estado, n. 238, 2016. Disponível em: link.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
NEVES, Marcelo. Teoria da inconstitucionalidade das leis. São Paulo: Saraiva, 1988.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcante. Tratado de direito privado. Campinas: Bookseller, 1999. vol. I, § 2.3.
SAMPAIO, Cristiane. "Delação de presos sugere tortura", afirma Gilmar Mendes citando ministro do STJ. Brasil de Fato, Brasília, 17 out. 2019. Disponível em https://www.brasildefato.com.br/2019/10/17/delacao-de-presos-sugere-tortura-afirma-gilmar-mendes-citando-ministro-do-stj.
SERRANO, Pedro Estevam Alves Pinto. Autoritarismo e golpes na América Latina: breve ensaio sobre jurisdição e exceção. São Paulo: Alameda, 2016.
SERRANO, Pedro Estevam Alves Pinto. R. Themis, Fortaleza, v. 18, n. 1, p. 197-223, jan./jun. 2020.
VITTA, Heraldo Garcia. Invalidação dos atos administrativos. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, n. 33, p. 123-136, 2001.
ZANCANER, Weida. Da convalidação e da invalidação dos atos administrativos. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
Descargas
Publicado
Licencia
Derechos de autor 2025 RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Os direitos autorais dos artigos/resenhas/TCCs publicados pertecem à revista RECIMA21, e seguem o padrão Creative Commons (CC BY 4.0), permitindo a cópia ou reprodução, desde que cite a fonte e respeite os direitos dos autores e contenham menção aos mesmos nos créditos. Toda e qualquer obra publicada na revista, seu conteúdo é de responsabilidade dos autores, cabendo a RECIMA21 apenas ser o veículo de divulgação, seguindo os padrões nacionais e internacionais de publicação.