AUTORITARISMO LÍQUIDO E DIREITO DE RESISTÊNCIA ANTE A INEXISTÊNCIA DA NORMA JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v6i4.6429Palavras-chave:
Autoritarismo líquido, existência da norma jurídica, Pontes de MirandaResumo
O presente artigo visa analisar a dinâmica do direito de resistência ativa, decorrente da inexistência da norma jurídica, no contexto do autoritarismo líquido e processo de erosão constitucional vivenciado nesta quadra histórica. Para tanto, o estudo parte da superação dogmática da concepção kelseniana de validade/existência da norma jurídica, passando, a partir da teoria pontesiana dos três planos da norma, a distinguir o plano da existência dos demais (validade eficácia). Adotando essa premissa teórica, passaremos às teses mais recentes dos Professores Celso Antônio Bandeira de Mello e Ricardo Marcondes Martins, os quais, avançando na elaboração dessa teoria, descreveram o direito de resistência ativa do cidadão como consequência da inexistência da norma jurídica em razão da violação ao núcleo essencial de direitos humanos. Finalmente, analisaremos o conceito de autoritarismo líquido elaborado pelo Professor Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, objetivando uma compreensão inicial da dinâmica do direito de resistência ativa ante a inexistência da norma jurídica no atual contexto histórico.
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