HOSPITAL CONTRACTING UNDER THE SINGLE HEALTH SYSTEM (SUS): PERSPECTIVE, CHALLENGES AND SOLUTIONS
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i10.2008Keywords:
Hospital contracting, SUS, HospitalAbstract
The present study aims to analyze the current legislation regarding the contracting of hospitals within the Unified Health System (SUS). Thus, the research focus is on the existing legal institutes for formalizing the contract and the guidelines for establishing the parameters for the provision of services and the supervision by a specific evaluation committee. In this way, it was identified that the contractualization instrument would be composed of two parts, one being the contract itself, and the other, the document with the description of the qualitative and quantitative goals, which will be followed up and evaluated by a Follow-up Commission formed by the manager, the hospital, users and other related members. Still, it was possible to infer the importance of this instrument for the effectiveness of health principles, especially the right to life, because it deals with medium and high complexity services. Finally, it is concluded that special care must be taken, and the procedure should be preceded by studies for the formalization of contractualization, aiming, above all, at the principle of efficiency, legality and transparency.
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References
ANDRADE, Marina Fontoura de. A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação. ago. 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/29831/anova-posicao-do-tcu-e-da-agu-sobre-as-contratacoes-emergenciais-sem-licitacao>. Acesso em: 22 set. 2022.
BRASIL. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União. Consultoria Jurídica da União no Município de São José dos Campos – SP. Cartilha convênios. Brasília, 2011. Elaborado com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 20 ago. 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Contratualização. Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/atencao-especializada-e-hospitalar/contratualizacao#:~:text=A%20contratualização%20é%20um%20processo,de%20Ajuste%2C%20PCEP%20ou%20outro.>. Acesso em: 20/09/2022
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas. Manual de orientações para contratação de serviços de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2017. 82 p.: il.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 3.410, de 30 de dezembro de 2013. Estabelece as diretrizes para acontratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a PolíticaNacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP). Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 30dez. 2013. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt3410_30_12_2013.html>. Acesso em: 20 setembro 2022.
BORGES, Alice Gonzalez. Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle. Revista Eletrônica de Direito Administrativo, Salvador, n. 6, p. 1-25, maio/jul. 2006.
FERRAZ, Luciano. Licitações: estudos e práticas. 2. ed. Rio de Janeiro: Esplanada, 2002.
FIGUEIREDO, Lucia Valle. Curso de Direito Administrativo. 6. ed., rev. e atual. São Paulo:
Malheiros editores, 2003.
FIOCRUZ, Brasília. Contratualização de desempenho institucional no SUS: resultados de pesquisa de opinião / Fiocruz Brasília -- Brasília, DF: Fiocruz Brasília; Saberes, 2018.84 p.: il.; tab.; graf.
GUIMARÃES, Eduardo Augusto. Credenciamento como hipótese de inexigibilidade de licitação. 1998-2017. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_
link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10573>.
LIBERATTI, Vanessa M. et al. Percepção de gestores, prestadores e auditores sobre acontratualização no Sistema Único de Saúde. Trabalho, Educação e Saúde, v. 18, n. 3, 2020, e00274105.DOI: 10.1590/1981-7746-sol00274.
MERHY, Emerson Elias. Comando Único: uma história das experiências do SUS. Niterói,
RJ: UFF, 2003. Contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003.
Disponível em: <http://www.uff.br/saudecoletiva/professores/merhy/artigos-20.pdf>.
NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação pública e contrato administrativo. 4. ed. Belo
Horizonte: Fórum, 2015.
NOVELLI, Flavio Bauer. A eficácia do ato administrativo. Disponível em: .
SPINELLI, Mário Vinícius Claussen; LUCIANO, Vagner de Souza. Licitações e Contratos. Apostila de Licitações e Contratos Administrativos-CGU: Licitações e Contratos. Disponível em: <https://www.ifsertao-pe.edu.br/reitoria/images/licitacoes/apostila_agu/apostila_de_licitacoes_e_contratos_administrativos%20cgu.pdf>. Acesso em: 21 nov. 2017.
WEICHERT, Marlon Alberto. Saúde e Federação na Constituição Brasileira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
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