WRONGFUL CONVICTIONS DUE TO FAILURES IN RECOGNITION AND THE ABSENCE OF REDRESS BY THE STATE

Authors

  • Thiego Wenderson Sandes Silva

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i5.3273

Keywords:

Criminal Law. Unjust condemnation. No Compensation

Abstract

This article aims to discuss unfair convictions due to failures in recognition and the absence of reparation by the State. This is a problem that occurs routinely in the country, as there are several cases in which innocent citizens are wrongfully convicted, many of these cases can be seen in the actions of the non-profit association “Innocence Project Brasil” which aims to reverse the mistakes made by the judiciary. when an innocent person is sentenced to prison, this type of error causes great harm to the individual who has been wronged, given that being deprived of their own freedom without having a just reason for it is something that directly attacks the principle of dignity of the human person, but it is worth emphasizing that the error does not fall only on the judiciary system, it often starts from the stage of the police investigation, mainly with regard to personal recognition, which, if done wrongly, without following the due process of law, puts an innocent person to a trial he should not be on. The results achieved were that Brazil still has a lot to evolve in terms of its criminal procedure as a whole, as there are still many errors and disrespect for human rights.

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Author Biography

  • Thiego Wenderson Sandes Silva

    Faculdade de Ilhéus e Faculdade Madre Thaís

References

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 de Mar. 2023.

BRASIL. DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 17 de Mar. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Civil. Responsabilidade civil do Estado. Indenização de dano moral reclamada por quem, preso preventivamente, foi depois processado criminalmente e absolvido por falta de provas. AgRg no agravo em recurso especial nº182.241-MS. Mara Kelly Dorneles da Silva e estado de Mato Grosso do Sul. Relator: Ministro Ari Pargendler. Acórdão 20 Fev. 2014. https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/864459927/inteiro-teor-864459930.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas-corpus. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico de pessoa realizado na fase de inquérito policial. Inobservância do art. 226 do CPP. Prova inválida como fundamento para a condenação. Rigor probatório. Necessidade para evitas erros judiciários. Participação de menor importância. Não ocorrência. Ordem parcialmente concedida. Habeas-corpus nº 598.886-SC. Vanio da Silva Gazola, Igor Tartari Felacio e Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Relator: Ministro Rogério Schietti Cruz. Acórdão 27 Out. 2020.https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/27102020%20HC598886-SC.pdf.

FRANÇA, R. F. Meios de Obtenção de Prova na Fase Preliminar Criminal: considerações sobre reconhecimento pessoal no Brasil e na legislação comparada. Revista Brasileira de Ciências Policiais. Brasília, v. 3, n. 2, p. 55-90, jul/dez 2012.

MATIDA, Janaina; CECCONELLO, William. Outra vez sobre o reconhecimento fotográfico. Conjur. Disponível em: https://www.conjur.com. br/2021-out-01/limite-penal-outra-vez-reconhecimento-fotografico#_ftn4. Acesso em: 09 de Mar. 2023.

MATIDA, Janaina; CECCONELLO, William. O que há de errado no reconhecimento fotográfico de Michael B. Jordan?. Conjur. 08 de Jan de 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jan-08/opiniao-errado-reconhecimento-fotografico-michael-jordan. Acesso em: 09 de Mar. 2023.

MELO, Jeferson. Resolução do CNJ busca superar falhas no reconhecimento de pessoas. Cnj.jus.br. Disponível em:https://www.cnj.jus.br/resolucao-do-cnj-busca-superar-falhas-no-reconhecimento-de-pessoas/. Acesso em: 22 de Mar. 2023.

NATHANY, Morgana. Relatórios indicam prisões injustas após reconhecimento fotográfico. Condege.org.br. 19 Abr. 2021. Disponível em: http://condege.org.br/arquivos/1029. Acesso em: 28 Abr. 2023.

Nossos Casos. Innocencebrasil.org. Sem data. Disponível em: https://www.innocencebrasil.org/nossos-casos. Acesso em: 27 Abr. 2023.

RESENDE, Isabelle; PUENTE, Beatriz. Governo do estado do Rio de Janeiro é denunciado à ONU por violação a direitos humanos. CNN Brasil. 18 de Mar 2022. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/governo-do-estado-do-rio-de-janeiro-e-denunciado-a-onu-por-violacao-a-direitos-humanos/. Acesso em: 02 Mai. 2023.

ROSSI, Mariane. Homem receberá R$ 60 mil após ficar 6 meses preso por engano e perder o nascimento do filho em SP. G1. 14 Mar. 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2022/03/14/homem-recebera-r-60-mil-apos-ficar-6-meses-preso-por-engano-e-perder-o-nascimento-do-filho-em-sp.ghtml. Acesso em: 19 abr. 2023.

SCHIETTI CRUZ, Rogerio. Investigação criminal, reconhecimento de pessoas e erros judiciais: considerações em torno da nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, vol. 8, n. 2, p. 567-600, mai./ago. 2022. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v8i2.717

Published

19/05/2023

How to Cite

WRONGFUL CONVICTIONS DUE TO FAILURES IN RECOGNITION AND THE ABSENCE OF REDRESS BY THE STATE. (2023). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(1), e453273. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i5.3273