CONDENAS ERRÓNEAS POR FALTA DE RECONOCIMIENTO Y AUSENCIA DE REPARACIÓN POR PARTE DEL ESTADO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i5.3273Palabras clave:
condenas injustas debidas a fallasResumen
Este artículo tiene como objetivo discutir sobre las condenas injustas debidas a fallas en el reconocimiento y la ausencia de reparación por parte del Estado. Es un problema que ocurre rutinariamente en el país, porque hay varios casos en los que ciudadanos inocentes son condenados injustamente, muchos de estos casos se pueden ver en las acciones de la asociación sin fines de lucro "Proyecto Inocencia Brasil" que tiene como objetivo revertir los errores cometidos por el poder judicial cuando sentencian a un inocente a prisión, este tipo de error genera un gran daño al individuo que fue agraviado, Considerando que la privación de la propia libertad sin que exista una razón justa para ello es algo que ataca directamente el principio de la dignidad de la persona humana, pero vale la pena mencionar que el error no recae solo en el sistema judicial, sino que a menudo comienza desde la etapa de la investigación policial, especialmente en lo que respecta al reconocimiento personal, que si se lleva a cabo de manera incorrecta, sin seguir el debido proceso legal, somete a una persona inocente a un juicio en el que no debe ser sometida. Los resultados obtenidos fueron que Brasil todavía tiene mucho que evolucionar con respecto a su proceso penal en su conjunto, ya que todavía hay muchos errores y faltas de respeto a los derechos humanos.
Descargas
Referencias
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 de Mar. 2023.
BRASIL. DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 17 de Mar. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Civil. Responsabilidade civil do Estado. Indenização de dano moral reclamada por quem, preso preventivamente, foi depois processado criminalmente e absolvido por falta de provas. AgRg no agravo em recurso especial nº182.241-MS. Mara Kelly Dorneles da Silva e estado de Mato Grosso do Sul. Relator: Ministro Ari Pargendler. Acórdão 20 Fev. 2014. https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/864459927/inteiro-teor-864459930.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas-corpus. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico de pessoa realizado na fase de inquérito policial. Inobservância do art. 226 do CPP. Prova inválida como fundamento para a condenação. Rigor probatório. Necessidade para evitas erros judiciários. Participação de menor importância. Não ocorrência. Ordem parcialmente concedida. Habeas-corpus nº 598.886-SC. Vanio da Silva Gazola, Igor Tartari Felacio e Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Relator: Ministro Rogério Schietti Cruz. Acórdão 27 Out. 2020.https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/27102020%20HC598886-SC.pdf.
FRANÇA, R. F. Meios de Obtenção de Prova na Fase Preliminar Criminal: considerações sobre reconhecimento pessoal no Brasil e na legislação comparada. Revista Brasileira de Ciências Policiais. Brasília, v. 3, n. 2, p. 55-90, jul/dez 2012.
MATIDA, Janaina; CECCONELLO, William. Outra vez sobre o reconhecimento fotográfico. Conjur. Disponível em: https://www.conjur.com. br/2021-out-01/limite-penal-outra-vez-reconhecimento-fotografico#_ftn4. Acesso em: 09 de Mar. 2023.
MATIDA, Janaina; CECCONELLO, William. O que há de errado no reconhecimento fotográfico de Michael B. Jordan?. Conjur. 08 de Jan de 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jan-08/opiniao-errado-reconhecimento-fotografico-michael-jordan. Acesso em: 09 de Mar. 2023.
MELO, Jeferson. Resolução do CNJ busca superar falhas no reconhecimento de pessoas. Cnj.jus.br. Disponível em:https://www.cnj.jus.br/resolucao-do-cnj-busca-superar-falhas-no-reconhecimento-de-pessoas/. Acesso em: 22 de Mar. 2023.
NATHANY, Morgana. Relatórios indicam prisões injustas após reconhecimento fotográfico. Condege.org.br. 19 Abr. 2021. Disponível em: http://condege.org.br/arquivos/1029. Acesso em: 28 Abr. 2023.
Nossos Casos. Innocencebrasil.org. Sem data. Disponível em: https://www.innocencebrasil.org/nossos-casos. Acesso em: 27 Abr. 2023.
RESENDE, Isabelle; PUENTE, Beatriz. Governo do estado do Rio de Janeiro é denunciado à ONU por violação a direitos humanos. CNN Brasil. 18 de Mar 2022. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/governo-do-estado-do-rio-de-janeiro-e-denunciado-a-onu-por-violacao-a-direitos-humanos/. Acesso em: 02 Mai. 2023.
ROSSI, Mariane. Homem receberá R$ 60 mil após ficar 6 meses preso por engano e perder o nascimento do filho em SP. G1. 14 Mar. 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2022/03/14/homem-recebera-r-60-mil-apos-ficar-6-meses-preso-por-engano-e-perder-o-nascimento-do-filho-em-sp.ghtml. Acesso em: 19 abr. 2023.
SCHIETTI CRUZ, Rogerio. Investigação criminal, reconhecimento de pessoas e erros judiciais: considerações em torno da nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, vol. 8, n. 2, p. 567-600, mai./ago. 2022. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v8i2.717
Descargas
Publicado
Número
Sección
Categorías
Licencia
Derechos de autor 2023 RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Os direitos autorais dos artigos/resenhas/TCCs publicados pertecem à revista RECIMA21, e seguem o padrão Creative Commons (CC BY 4.0), permitindo a cópia ou reprodução, desde que cite a fonte e respeite os direitos dos autores e contenham menção aos mesmos nos créditos. Toda e qualquer obra publicada na revista, seu conteúdo é de responsabilidade dos autores, cabendo a RECIMA21 apenas ser o veículo de divulgação, seguindo os padrões nacionais e internacionais de publicação.