ARGUMENT OF BREACH OF FUNDAMENTAL PRICE AND VETO A BILL
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3411Keywords:
ADPF., Concentrated judicial control., Veto the bill., formal unconstitutionality.Abstract
This article aims to analyze the application of the allegation of noncompliance with a fundamental precept (ADPF) in the veto of a bill and to know how and to what extent the Supreme Court has been setting parameters to better size the institute. The ADPF is provided for in article 102, paragraph 1, of the Federal Constitution of 1988, but was only regulated eleven years later, by Law 9,882/99, and aims to prevent or repair injury to the fundamental precept, resulting from an act of the Public Power. ADPF will also be applicable, when the basis of the constitutional controversy over the federal, state or municipal law or normative act is relevant, including those prior to the Constitution. During the period from 2000 to 2022, the doctrine and jurisprudence of the Supreme Court assumed an important role in fixing the contours of this action of concentrated judicial control. It was decided, for example, in ADPF 1-QO, that the veto of the bill is a political act and not of the Government. Are there criteria to know in the Federal Constitution, a "fundamental precept"? Is it possible to question through the ADPF the mere judicial interpretation? This is a bibliographic research, narrative review type, in which it is sought to discuss the state of the art of the researched subject.
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