ARGUMENTO DE INCUMPLIMIENTO DE PRECIO FUNDAMENTAL Y VETAR UN PROYECTO DE LEY

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3411

Palabras clave:

ADPF., Control judicial concentrado., Vetar el proyecto de ley.

Resumen

Este artículo tiene como objetivo analizar la aplicación del alegato de incumplimiento de un precepto fundamental (ADPF) en el veto de un proyecto de ley y conocer cómo y en qué medida la Corte Suprema ha estado fijando parámetros para dimensionar mejor el instituto. La ADPF está prevista en el artículo 102, inciso 1, de la Constitución Federal de 1988, pero sólo fue reglamentada once años después, por la Ley 9.882/99, y tiene por objeto prevenir o reparar la lesión del precepto fundamental, resultante de un acto del Poder Público. ADPF también será aplicable, cuando la base de la controversia constitucional sobre la ley federal, estatal o municipal o acto normativo, incluidos los anteriores a la Constitución, sea relevante. Durante el período de 2000 a 2022, la doctrina y la jurisprudencia de la Corte Suprema asumieron un papel importante en la fijación de los contornos de esta acción de control judicial concentrado. Se decidió, por ejemplo, en ADPF 1-QO, que el veto al proyecto de ley es un acto político y no del Gobierno. ¿Existen criterios para conocer en la Constitución Federal, un "precepto fundamental"? ¿Es posible cuestionar a través de la ADPF la mera interpretación judicial? Se trata de una investigación bibliográfica, tipo revisión narrativa, en la que se busca discutir el estado del arte del tema investigado. 

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Francisco de Fátima Félix

    Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

  • Orione Orione Dantas de Medeiros

    Professor associado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

Referencias

Barros, S. R. de (2001). O nó górdio do sistema misto. In: Tavares, A. R., & Rothengurg, W. C. (Org.), Arguição de descumprimento de preceito fundamental: análise à luz da Lei 9.882/99. Atlas.

Bastos, C. S. R. e Vargas, A. G. de S. (2000) A argüição de descumprimento de preceito fundamental e a Avocatória. Revista Jurídica Virtual, 1(8), Recuperado de https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/1080/1063

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. (1988). Atualizada até a EC 128/2022. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Dantas, I. (2003). Constituição & Processo – Introdução ao Direito Processual Constitucional. Juruá.

Emenda constitucional n. 3, de 17 de março de 1993. (1993). Altera os arts. 40, 42, 102, 103, 155, 156, 160 e 167 da Constituição Federal. Brasília, DF. Recuperado de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc03.htm

Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. (2020). Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Recuperado de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13979.htm

Lei n. 14.019, de 2 de julho de 2020. (2020). Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19. Recuperado de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14019.htm

Lei n. 9.882, de 3 de dezembro de 1999. (1999). Dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do §1º do art. 102 da Constituição Federal. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm

Marconi, M. de A., & Lakatos, E. M. (2021). Metodologia do trabalho científico. Atlas.

Mendes, G. F. (1999). Arguição de descumprimento de preceito fundamental (I) (§1º do art. 102, da Constituição Federal). Revista Jurídica Virtual. 1(7). Recuperado de https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/1057/1041

Mendes, G. F. (2000). Arguição de descumprimento de preceito fundamental: demonstração de inexistência de outro meio eficaz. Revista Jurídica Virtual. 2(13). Recuperado de https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/1025/1009

Mendes, G. F. (2001). Arguição de descumprimento de preceito fundamental: parâmetro de controle e objeto. In: Tavares, A. R., & Rothengurg, W. C. (Org.), Arguição de descumprimento de preceito fundamental: análise à luz da Lei 9.882/99. Atlas.

Mendes, G. F. (2011). Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. ed., São Paulo: Saraiva.

Moraes, A. de (2001). Comentários à Lei nº 9.882/99 - arguição de descumprimento de preceito fundamental. In: Tavares, A. R., & Rothengurg, W. C. (Org.), Arguição de descumprimento de preceito fundamental: análise à luz da Lei 9.882/99. Atlas.

Nobre Júnior., E. P. (2004). Direitos fundamentais e Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Sérgio Antonio Fabris Editor.

Noronha, A. de O., & Pereira, G. T. (2020, de 7 de setembro) O controle judicial dos motivos do veto por inconstitucionalidade. Revista Consultor Jurídica. Recuperado em https://www.conjur.com.br/2020-set-07/noronha-pereira-veto-inconstitucionalidade?

Rothenburg, W. C. (2001). Arguição de descumprimento de preceito fundamental. In: Tavares, A. R., & Rothengurg, W. C. (Org.), Arguição de descumprimento de preceito fundamental: análise à luz da Lei 9.882/99. Atlas.

Rother, E. T. (2017). Revisão sistemática X revisão narrativa. Recuperado de https://www.scielo.br/j/ape/a/z7zZ4Z4GwYV6FR7S9FHTByr/

Silva, J. A. (2009). Aplicabilidade das normas constitucionais. 7. ed. Malheiros.

Supremo Tribunal Federal [STF]. (2000). Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 1-QO. Brasília. Recuperado de https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1804019

Supremo Tribunal Federal [STF]. (2021). Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 714. Brasília. Recuperado de https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5955942

Supremo Tribunal Federal [STF]. (2021). Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 715. Brasília. Recuperado de https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5957102

Supremo Tribunal Federal [STF]. (2021). Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 718. Brasília. Recuperado de https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5958612

Supremo Tribunal Federal [STF]. (2021). Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº. 893. Brasília. Recuperado de https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6281983

Tavares, A. R. (2001). Arguição de descumprimento de preceito fundamental: aspectos essenciais do instituto na Constituição e na lei. In: Tavares, A. R., & Rothengurg, W. C. (Org.), Arguição de descumprimento de preceito fundamental: análise à luz da Lei 9.882/99. Atlas.

Publicado

14/06/2023

Cómo citar

ARGUMENTO DE INCUMPLIMIENTO DE PRECIO FUNDAMENTAL Y VETAR UN PROYECTO DE LEY. (2023). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(6), e463411. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3411