CARRYING A WEAPON BY MILITARY POLICE: ABSOLUTE OR RELATIVE RIGHT? A STUDY OF LEGISLATION
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i7.3495Keywords:
Carrying a weapon, off-duty military police, barsAbstract
Military police officers, upon joining the Military Police of Paraná, after passing the discipline of weapons, police shooting and other technical qualifications on the weapons used by the Corporation, acquire their right to carry a weapon, under the terms of Law nº 10.826, 22 december 2003. At this time, the qualified military police are provided with weapons, and they are responsible for guarding, maintaining and caring for the property placed at their disposal. Some entertainment establishments, such as clubs, nightclubs, or venues with large audiences and the sale of alcoholic beverages, have their own internal rules, such as the prohibition of entry with a firearm. The objective of the present study was to analyze the legislation, jurisprudence and norms regarding the carrying of firearms by the military police, and whether this right can be restricted by private commercial establishments. The methodology used was bibliographical, legislative and jurisprudential research, with the support of academic google, and searches on jurisprudence websites on the subject. It was questioned: would a particular rule have the power to relativize the right to carry a weapon of the military police? The military police officer has the legality, technical capacity and responsibility to carry his firearm at all times. If there are functional deviations, they should be determined in accordance with specific legislation, the administrative norm of private establishments should not limit acquired rights, however, a jurisprudential position is envisaged mitigating this right.
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