THE PARTICIPATION OF THE MILITARY POLICE IN THE DEVELOPMENT OF TRAFFIC

Authors

  • Allan Paulo Bassaco Sacchelli

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i10.4176

Keywords:

Management. Transit. Police. Citizenship

Abstract

This article will address the planning and management in traffic and its main peculiarities and the role of the military police during the development of this whole process. The purpose of this article is to highlight the extreme importance of the theme for the formation of people, a true sense of citizenship and for this reason, the participation of the military police is vital in this sense. The methodology adopted for the realization of this theme, is the research of bibliographical nature. The rationale was divided into two parts: the first mentions the difficulties of Brazilian traffic and the lack of planning, while the second stage denotes some possibilities for improvements in Brazilian traffic, who are the people who can contribute effectively to the resolution of the main problems and how the military police can stand out in this process. The article aims to contribute to a more specific mentality in relation to traffic, what values should be put into practice to benefit citizenship and the community and how there should be a professional class that ensures compliance with all these standards, more precisely the professionals who work in the military police. In the final considerations, readers can visualize how it is a need to educate people, especially using the school environment, and counting on specialized professionals for this practice.

 

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Author Biography

  • Allan Paulo Bassaco Sacchelli

    Polícia Militar do Paraná – PR.

References

ALMEIDA SOBRINHO, J. Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro. Rio de

Janeiro: Forense, 2012.

ANDRADE FILHO, G. M. A gestão municipal do trânsito: livro digital / Gildo Martins

de Andrade Filho; design instrucional Lis Airê Fogolari. – Palhoça: Unisul virtual, 2015.

ARAÚJO, J. Código de trânsito brasileiro anotado e comentado. 6 ed. São Paulo:

Letras Jurídicas, 2016.

CNT-CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE. Educação e segurança de

trânsito: os recursos do Funset têm sido efetivamente aplicados nas suas

finalidades? Transporte em Foco. CNT. Brasília. Julho de 2022.

CONCEIÇÃO, G. F. Educação para o trânsito: um estudo desenvolvido na Escola

Municipal Sadao Watanabe. Revista Eventos Pedagógicos. Articulação universidade

e escola nas ações do ensino de matemática e ciências v.6, n.2 (15. ed.), número

regular, p. 133-141, jun./jul. 2015.

CONTRAN. Departamento Nacional de Trânsito – Denatran. Resolução nº 514 do

Contran. Brasília – DF. 2014.

CONTRAN. Conselho Nacional de Trânsito. Estabelece os procedimentos

necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem,

autorização para conduzir ciclomotores e os exames de habilitação. Resolução n.º 50,

de 21 de maio de 1998.

CRISTO, F. Psicologia e Trânsito: reflexões para pais, educadores e (futuros)

condutores. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2012.

DATASUS. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito

Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 set. 1997.

GOMES, O. S. Código de trânsito brasileiro comentado e legislação

complementar. 12ª ed. Curitiba: Jaruá, 2016.

GUIMARÃES, D.T. Dicionário Técnico Jurídico. 6º. Ed. São Paulo: Rideel, 2019.

KRIGGER, I. I. M. O sistema trânsito: livro digital / Ilson Idalécio Marques Krigger;

design instrucional Lis Airê Fogolari. – Palhoça: Unisul Virtual, 2016.

LAMOUNIER, R. Avaliação psicológica no trânsito: perspectiva dos motoristas.

Psic. [online]. jun. 2005, vol.6, n° 1.

MARTINS, J. A Educação de Trânsito: campanhas educativas nas escolas. Belo

Horizonte, MG: Autêntica, 2020.

MASSON, N. Manual de direito constitucional. 3°. ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

MEIRELLES, M.R. (coord.) Manual de educação para o trânsito. 2. ed. Brasília:

ABDETRAN, 1996.

MELLO, A. Condutor defensivo teoria e prática. Porto Alegre: Sagra Luzzato, 1999.

PARANÁ. Lei n. 16.575, de 28 de setembro de 2010. Dispõe que a Polícia Militar do

Estado do Paraná (PMPR) destina-se à preservação da ordem pública, à polícia

ostensiva, à execução de atividades de defesa civil, além de outras atribuições

previstas de legislação federal e estadual. Diário Oficial do Estado do Paraná. Curitiba,

PR, n. 8.314, 29 set. 2010.

QUEIROZ, M. Acidentes de trânsito: uma análise a partir da perspectiva das vítimas

em Campinas. Psicol. Soc., Porto Alegre, v. 15, n. 2, 2003.

RESENDE, L.; FERREIRA, W. R. Mobilidade urbana: diferentes visões de

apropriação do espaço. In: Geografia e Pesquisa qualitativa: nas trilhas da

investigação (Org). Uberlândia: Assis Editora, 2009.

RIZZARDO, A. Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro. 6° ed. São Paulo:

Editora Revista dos Tribunais, 2007.

ROSSATO, R. Século XX: urbanização e cidadania. Santa Maria, RS: Palotti, 1996.

ROZESTRATEN, R.J.A. Os sinais de trânsito e o comportamento seguro. 2 ª

edição, Porto Alegre: Sagra-DC Luzzatto Editores, 1996.

Published

11/10/2023

How to Cite

THE PARTICIPATION OF THE MILITARY POLICE IN THE DEVELOPMENT OF TRAFFIC. (2023). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(10), e4104176. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i10.4176