A PARTICIPAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR NO DESENVOLVIMENTO DO TRÂNSITO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i10.4176Palavras-chave:
Gestão. Trânsito. Polícia. Cidadania.Resumo
O presente artigo aborda o planejamento e a gestão no transito e as suas principais peculiaridades e o papel da polícia militar durante o desenvolvimento de todo esse processo. O objetivo desse artigo é destacar a extrema importância do tema para a formação de pessoas, um verdadeiro senso de cidadania e por essa razão, a participação da polícia militar é vital nesse sentido. A metodologia adotada para a realização do presente tema, é a pesquisa de cunho bibliográfica. A fundamentação foi dividida em duas partes: a primeira cita as dificuldades do transito brasileiro e a falta de planejamento, enquanto a segunda etapa denota algumas possibilidades de melhorias no transito brasileiro, quem são as pessoas que podem contribuir de maneira efetiva com a resolução dos principais problemas e como a polícia militar consegue se destacar nesse processo. O artigo visa contribuir com uma mentalidade mais específica em relação ao transito, quais os valores que devem ser colocados em prática para beneficiar a cidadania e a coletividade e o modo como deve haver uma classe profissional que assegure o cumprimento de todas essas normas, mais precisamente os profissionais que atuam na polícia militar. Nas considerações finais, os leitores podem visualizar como se trata de uma necessidade de educar as pessoas, principalmente utilizando o ambiente escolar, e contando com profissionais especializados para essa prática.
Downloads
Referências
ALMEIDA SOBRINHO, J. Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro. Rio de
Janeiro: Forense, 2012.
ANDRADE FILHO, G. M. A gestão municipal do trânsito: livro digital / Gildo Martins
de Andrade Filho; design instrucional Lis Airê Fogolari. – Palhoça: Unisul virtual, 2015.
ARAÚJO, J. Código de trânsito brasileiro anotado e comentado. 6 ed. São Paulo:
Letras Jurídicas, 2016.
CNT-CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE. Educação e segurança de
trânsito: os recursos do Funset têm sido efetivamente aplicados nas suas
finalidades? Transporte em Foco. CNT. Brasília. Julho de 2022.
CONCEIÇÃO, G. F. Educação para o trânsito: um estudo desenvolvido na Escola
Municipal Sadao Watanabe. Revista Eventos Pedagógicos. Articulação universidade
e escola nas ações do ensino de matemática e ciências v.6, n.2 (15. ed.), número
regular, p. 133-141, jun./jul. 2015.
CONTRAN. Departamento Nacional de Trânsito – Denatran. Resolução nº 514 do
Contran. Brasília – DF. 2014.
CONTRAN. Conselho Nacional de Trânsito. Estabelece os procedimentos
necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem,
autorização para conduzir ciclomotores e os exames de habilitação. Resolução n.º 50,
de 21 de maio de 1998.
CRISTO, F. Psicologia e Trânsito: reflexões para pais, educadores e (futuros)
condutores. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2012.
DATASUS. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito
Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 set. 1997.
GOMES, O. S. Código de trânsito brasileiro comentado e legislação
complementar. 12ª ed. Curitiba: Jaruá, 2016.
GUIMARÃES, D.T. Dicionário Técnico Jurídico. 6º. Ed. São Paulo: Rideel, 2019.
KRIGGER, I. I. M. O sistema trânsito: livro digital / Ilson Idalécio Marques Krigger;
design instrucional Lis Airê Fogolari. – Palhoça: Unisul Virtual, 2016.
LAMOUNIER, R. Avaliação psicológica no trânsito: perspectiva dos motoristas.
Psic. [online]. jun. 2005, vol.6, n° 1.
MARTINS, J. A Educação de Trânsito: campanhas educativas nas escolas. Belo
Horizonte, MG: Autêntica, 2020.
MASSON, N. Manual de direito constitucional. 3°. ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MEIRELLES, M.R. (coord.) Manual de educação para o trânsito. 2. ed. Brasília:
ABDETRAN, 1996.
MELLO, A. Condutor defensivo teoria e prática. Porto Alegre: Sagra Luzzato, 1999.
PARANÁ. Lei n. 16.575, de 28 de setembro de 2010. Dispõe que a Polícia Militar do
Estado do Paraná (PMPR) destina-se à preservação da ordem pública, à polícia
ostensiva, à execução de atividades de defesa civil, além de outras atribuições
previstas de legislação federal e estadual. Diário Oficial do Estado do Paraná. Curitiba,
PR, n. 8.314, 29 set. 2010.
QUEIROZ, M. Acidentes de trânsito: uma análise a partir da perspectiva das vítimas
em Campinas. Psicol. Soc., Porto Alegre, v. 15, n. 2, 2003.
RESENDE, L.; FERREIRA, W. R. Mobilidade urbana: diferentes visões de
apropriação do espaço. In: Geografia e Pesquisa qualitativa: nas trilhas da
investigação (Org). Uberlândia: Assis Editora, 2009.
RIZZARDO, A. Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro. 6° ed. São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 2007.
ROSSATO, R. Século XX: urbanização e cidadania. Santa Maria, RS: Palotti, 1996.
ROZESTRATEN, R.J.A. Os sinais de trânsito e o comportamento seguro. 2 ª
edição, Porto Alegre: Sagra-DC Luzzatto Editores, 1996.
Downloads
Publicado
Como Citar
Licença
Direitos de Autor (c) 2023 RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218
Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição 4.0.
Os direitos autorais dos artigos/resenhas/TCCs publicados pertecem à revista RECIMA21, e seguem o padrão Creative Commons (CC BY 4.0), permitindo a cópia ou reprodução, desde que cite a fonte e respeite os direitos dos autores e contenham menção aos mesmos nos créditos. Toda e qualquer obra publicada na revista, seu conteúdo é de responsabilidade dos autores, cabendo a RECIMA21 apenas ser o veículo de divulgação, seguindo os padrões nacionais e internacionais de publicação.