THE FEDERAL SUPREME COURT'S: PATH BETWEEN PROTECTING DEMOCRACY AND JUDICIAL ACTIVISM
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i12.4580Keywords:
Autonomy of law. Democracy. Degeneration.Abstract
This article aims to discuss the legal forms of authoritarianism in contemporary times and examine the democratic risks of an unlimited judicial interpretation. To this end, it is necessary to embark on the path of legal theory, in order to present a historical and doctrinal overview of what is called the degeneration of law. At the same time, we seek to demonstrate the important role of constitutional courts in fragile democracies, such as Brazil. Finally, in order to make this theoretical study applicable to a specific case, it reflects on the understandings expressed by the ministers of the Federal Supreme Court - STF in the judgment of Declaratory Constitutionality Actions - ADCs n. 43, 44 and 54, which dealt with the possibility of provisional execution of the sentence, as well as the proposed Amendment to the Constitution that authorizes the review of the decisions of the Federal Supreme Court by the Legislative Branch. For the development of this article, the methodology adopted was a bibliographical survey and analysis and a concrete case study, associated with careful research into jurisprudence.
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References
ABBOUD, Georges. Ativismo judicial: os perigos de transformar o STF em ficcional. São Paulo: Thomson Reuters, 2022.
ABBOUD, Georges. Direito constitucional pós-moderno. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. E-book.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção de um novo modelo. 11 ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 ago. 2023.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 2903, de 2023. 2023b. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157888. Acesso em: 27 out. 2023.
BRASIL. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 7 set. 2023.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição n. 50/2023. Brasilia: Câmara dos Deputados, 2023a. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2391567. Acesso em: 27 out. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 43. Pena – execução provisória – impossibilidade – princípio da não culpabilidade. [...]. Relator: Min. Marco Aurélio Mello. 2019. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246. Acesso em: 26 out. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 126.292. Constitucional. Habeas Corpus. Princípio constitucional da presunção de inocência (CF, ART. 5º, LVII). Sentença penal condenatória confirmada por tribunal de segundo grau de jurisdição. execução provisória. Possibilidade. [...]. Relator: Min. Teori Zavascki, 17 de fevereiro de 2016a. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754357342. Acesso em: 26 out. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral no recurso extraordinário com agravo 964.246. Constitucional. Recurso extraordinário. Princípio constitucional da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII). Acórdão penal condenatório. Execução provisória. Possibilidade. Repercussão geral reconhecida. Jurisprudência reafirmada. [...]. Relator: Min. Teori Zavascki, 10 de novembro de 2016b. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12095503. Acesso em: 26 out. 2023.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
HANS-JOHANN, Glock; JAVIER, Kalhat. Linguistic turn. Routledge encyclopedia of philosophy, [S. l. : s. n], 2018. Disponível em: https://www.rep.routledge.com/articles/thematic/linguistic-turn/v-1#:~:text=The%20term%20'the%20linguistic%20turn,which%20aims%20to%20elucidate%20the. Acesso em: 27 out. 2023.
ISSACHAROFF, Samuel. Fragile Democracies. Harvard Law Review, [s. l.], v. 120, p. 6-34, 2007. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=935395. Acesso em: 27 out. 2023.
KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013.
LAMY, Marcelo. Metodologia da pesquisa: técnicas de investigação, argumentação e redação. 2. ed. São Paulo: Matrioska Editora, 2020.
LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia do trabalho científico: projetos de pesquisa, pesquisa bibliográfica, teses de doutorado, dissertações de mestrado e trabalhos de conclusão de curso. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2022.
PIRES, Luis Manuel Fonseca. Estados de exceção: a usurpação da soberania popular. São Paulo: Editora Contracorrente, 2021.
RAMOS, Paulo Roberto Barbosa; OLIVEIRA JR. Jorge Ferraz de. Características do ativismo judicial nos Estados Unidos e no Brasil Um breve histórico do ativismo judicial na Suprema Corte Norte-Americana e um paralelo com o recente ativismo judicial da Suprema Corte brasileira. Revista de Informação Legislativa, Ano 51, n. 204, out./dez. 2014. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/509926/001032251.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 28 nov. 2023.
ROCHA, Leonardo Bolelli da. A teoria do overruling à luz de Robert Alexy: direitos fundamentais, consenso e superação do precedente. Revista de Doutrina e Jurisprudência, Brasília, DF, v. 110, n. 1, p. 77 - 89, jul./dez. 2018. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/340/80. Acesso em: 27 out. 2023.
SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa Maria Murgel. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.
SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa Maria Murgel. Quando acaba o século XX. São Paulo: Companhia das Letras, 2020. E-book.
SERRANO, Pedro Estevam. Autoritarismo e golpes na América Latina: breve ensaio sobre jurisdição e exceção. São Paulo: Alameda, 2016.
SERRANO, Pedro Estevam. Autoritarismo líquido e as novas modalidades de prática de exceção no século XXI. Revista R. Themis, Fortaleza, v. 18, n. 1, p. 197-223, jan./jun. 2020. Disponível em http://revistathemis.tjce.jus.br/index.php/THEMIS/article/view/769. Acesso em: 10 out. 2023.
STRECK, Lenio. Deus morreu e agora tudo pode? Reflexões sobre a prisão do deputado. Consultor Jurídico, [s. l.], 17 fev. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-fev-17/streck-deus-morreu-agora-tudo-prisao-deputado. Acesso em: 30 out. 2023.
STRECK, Lenio. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do direito. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2017.
TUSHNET, Mark. Constitutional Hardball. Forthcoming, Cambridge Handbook of Constitutional Theory. Cambridge: Harvard Public Law Working Paper, 2021. n. 21-37.
TUSHNET, Mark. Constitutional Hardball. The John Marshall Law Review, [s. l.], v. 37, p. 523 - 553, 2003.
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