LAS DIRECCIONES DEL TRIBUNAL SUPREMO FEDERAL: ENTRE LA PROTECCIÓN DE LA DEMOCRACIA Y EL ACTIVISMO JUDICIAL

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i12.4580

Palabras clave:

Autonomía de la ley. Democracia. Degeneración.

Resumen

Este artículo tiene como objetivo discutir las formas jurídicas del autoritarismo en la época contemporánea y examinar los riesgos democráticos de una interpretación judicial ilimitada. Para ello, es necesario emprender el camino de la teoría jurídica, con el fin de presentar un panorama histórico y doctrinal de lo que se llama la degeneración del derecho. Al mismo tiempo, buscamos demostrar el importante papel de los tribunales constitucionales en democracias frágiles, como Brasil. Finalmente, para que este estudio teórico sea aplicable a un caso específico, se reflexiona sobre las interpretaciones expresadas por los ministros del Supremo Tribunal Federal - STF en la sentencia de las Acciones Declaratorias de Constitucionalidad - ADCs n. 43, 44 y 54, que versaban sobre la posibilidad de ejecución provisional de la pena, así como la propuesta de Reforma a la Constitución que autoriza la revisión de las decisiones del Supremo Tribunal Federal por el Poder Legislativo. Para el desarrollo de este artículo, la metodología adoptada fue un levantamiento y análisis bibliográfico y un estudio de caso concreto, asociado a una cuidadosa investigación de la jurisprudencia.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Anna Karina Omena Vasconcellos Trennepohl

Ministério Público do Estado da Bahia. 

Eduardo Kazumi de Lorena Infante Vieira Kobayashi

Pontifícia Universidade Católica de São Paul – PUC-SP.

Citas

ABBOUD, Georges. Ativismo judicial: os perigos de transformar o STF em ficcional. São Paulo: Thomson Reuters, 2022.

ABBOUD, Georges. Direito constitucional pós-moderno. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. E-book.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção de um novo modelo. 11 ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 ago. 2023.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 2903, de 2023. 2023b. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157888. Acesso em: 27 out. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 7 set. 2023.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição n. 50/2023. Brasilia: Câmara dos Deputados, 2023a. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2391567. Acesso em: 27 out. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 43. Pena – execução provisória – impossibilidade – princípio da não culpabilidade. [...]. Relator: Min. Marco Aurélio Mello. 2019. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246. Acesso em: 26 out. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 126.292. Constitucional. Habeas Corpus. Princípio constitucional da presunção de inocência (CF, ART. 5º, LVII). Sentença penal condenatória confirmada por tribunal de segundo grau de jurisdição. execução provisória. Possibilidade. [...]. Relator: Min. Teori Zavascki, 17 de fevereiro de 2016a. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754357342. Acesso em: 26 out. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral no recurso extraordinário com agravo 964.246. Constitucional. Recurso extraordinário. Princípio constitucional da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII). Acórdão penal condenatório. Execução provisória. Possibilidade. Repercussão geral reconhecida. Jurisprudência reafirmada. [...]. Relator: Min. Teori Zavascki, 10 de novembro de 2016b. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12095503. Acesso em: 26 out. 2023.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

HANS-JOHANN, Glock; JAVIER, Kalhat. Linguistic turn. Routledge encyclopedia of philosophy, [S. l. : s. n], 2018. Disponível em: https://www.rep.routledge.com/articles/thematic/linguistic-turn/v-1#:~:text=The%20term%20'the%20linguistic%20turn,which%20aims%20to%20elucidate%20the. Acesso em: 27 out. 2023.

ISSACHAROFF, Samuel. Fragile Democracies. Harvard Law Review, [s. l.], v. 120, p. 6-34, 2007. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=935395. Acesso em: 27 out. 2023.

KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013.

LAMY, Marcelo. Metodologia da pesquisa: técnicas de investigação, argumentação e redação. 2. ed. São Paulo: Matrioska Editora, 2020.

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia do trabalho científico: projetos de pesquisa, pesquisa bibliográfica, teses de doutorado, dissertações de mestrado e trabalhos de conclusão de curso. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2022.

PIRES, Luis Manuel Fonseca. Estados de exceção: a usurpação da soberania popular. São Paulo: Editora Contracorrente, 2021.

RAMOS, Paulo Roberto Barbosa; OLIVEIRA JR. Jorge Ferraz de. Características do ativismo judicial nos Estados Unidos e no Brasil Um breve histórico do ativismo judicial na Suprema Corte Norte-Americana e um paralelo com o recente ativismo judicial da Suprema Corte brasileira. Revista de Informação Legislativa, Ano 51, n. 204, out./dez. 2014. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/509926/001032251.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 28 nov. 2023.

ROCHA, Leonardo Bolelli da. A teoria do overruling à luz de Robert Alexy: direitos fundamentais, consenso e superação do precedente. Revista de Doutrina e Jurisprudência, Brasília, DF, v. 110, n. 1, p. 77 - 89, jul./dez. 2018. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/340/80. Acesso em: 27 out. 2023.

SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa Maria Murgel. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.

SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa Maria Murgel. Quando acaba o século XX. São Paulo: Companhia das Letras, 2020. E-book.

SERRANO, Pedro Estevam. Autoritarismo e golpes na América Latina: breve ensaio sobre jurisdição e exceção. São Paulo: Alameda, 2016.

SERRANO, Pedro Estevam. Autoritarismo líquido e as novas modalidades de prática de exceção no século XXI. Revista R. Themis, Fortaleza, v. 18, n. 1, p. 197-223, jan./jun. 2020. Disponível em http://revistathemis.tjce.jus.br/index.php/THEMIS/article/view/769. Acesso em: 10 out. 2023.

STRECK, Lenio. Deus morreu e agora tudo pode? Reflexões sobre a prisão do deputado. Consultor Jurídico, [s. l.], 17 fev. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-fev-17/streck-deus-morreu-agora-tudo-prisao-deputado. Acesso em: 30 out. 2023.

STRECK, Lenio. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do direito. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2017.

TUSHNET, Mark. Constitutional Hardball. Forthcoming, Cambridge Handbook of Constitutional Theory. Cambridge: Harvard Public Law Working Paper, 2021. n. 21-37.

TUSHNET, Mark. Constitutional Hardball. The John Marshall Law Review, [s. l.], v. 37, p. 523 - 553, 2003.

Publicado

07/12/2023

Cómo citar

Omena Vasconcellos Trennepohl, A. K., & Kazumi de Lorena Infante Vieira Kobayashi , E. (2023). LAS DIRECCIONES DEL TRIBUNAL SUPREMO FEDERAL: ENTRE LA PROTECCIÓN DE LA DEMOCRACIA Y EL ACTIVISMO JUDICIAL. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(12), e4124580. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i12.4580