THE USE OF NON-LETHAL TECHNIQUES AND TECHNOLOGIES THROUGH THE DIFFERENTIATED USE OF FORCE AS A WAY TO PROTECT HUMAN RIGHTS
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i2.4915Keywords:
Human rights; Police; Non-lethal techniques and technologies; Differentiated use of force.Abstract
This article presents a study on the use of non-lethal techniques and technologies, applied through instruments with less offensive potential and based on the doctrine of differentiated use of force, as a way of protecting citizens' fundamental rights and guarantees, guaranteed by legislation in force and by international human rights protocols. The study was based on a literature review in order to better understand the concepts of non-lethal techniques and technologies; instruments with less offensive potential; and differentiated use of force. Next, documentary research was carried out on international protocols that deal with human rights and the use of force by agents responsible for law enforcement, correlating with the legislation in force in Brazil on the subject. Through the study, it was possible to conclude that the correct application of techniques and instruments with less offensive potential, when used in accordance with the doctrine of differentiated use of force, and in compliance with legal criteria, can unite the apparently contradictory concepts of the use of force. police force and the protection of human rights.
Downloads
References
ALEXANDER, John B. Armas não-letais – Alternativas para os Conflitos do Século XXI. Tradução: Jose Magalhães de Souza. Rio de Janeiro: Editora Welser-Itage, 2003.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 05 jan. 2024.
BRASIL. Decreto-Lei Nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 21 out. 1969.
BRASIL. Decreto-Lei Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, 7 dez. 1940.
BRASIL. Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, 13 out. 1941.
BRASIL. Lei Nº. 13.060, de 22 de dezembro de 2014. Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública [...]. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 23 dez 2014.
BRASIL. Portaria Interministerial Nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010. Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 3 jan. 2010.
BRASIL. Resolução Nº 06, de 06 de junho de 2013. Dispõe sobre recomendações [...] para a garantia de direitos humanos e aplicação da não violência no contexto de manifestações e eventos públicos [...]. Disponível em: http://www.mpgo.mp.br/portal/arquivos/2013/06/19/13_35_31_716_Resolucao_06_2013_recomenda_a_proibi%C3%A7%C3%A3o_do_uso_de_armas_de_fogo_em_manifesta%C3%A7%C3%B5es_CDDPH.pdf. Acesso em: 6 jan. 2024.
DE SOUZA, Marcelo Tavares de; RIANI, Marsuel Botelho. Técnica e Tecnologias Não-Letais de Atuação Policial. São Paulo: SENASP/MJ, 2007.
GIL, Antônio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 7. ed. Barueri, SP: Atlas, 2022.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948. [S. l.]: ONU, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 10 jan. 2024.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo. [S. l.]: ONU, s. d. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/ajus/prev20.htm. Acesso em: 18 jan. 2024.
Downloads
Published
How to Cite
License
Copyright (c) 2024 RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos/resenhas/TCCs publicados pertecem à revista RECIMA21, e seguem o padrão Creative Commons (CC BY 4.0), permitindo a cópia ou reprodução, desde que cite a fonte e respeite os direitos dos autores e contenham menção aos mesmos nos créditos. Toda e qualquer obra publicada na revista, seu conteúdo é de responsabilidade dos autores, cabendo a RECIMA21 apenas ser o veículo de divulgação, seguindo os padrões nacionais e internacionais de publicação.