PREMATURE INDICTMENT AS A CAUSE OF CONSTRAINT IN MILITARY POLICE INQUIRY - POSSIBLE IMPROVEMENTS IN THE INQUISITORIAL USE OF THE PMPR
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i11.5879Keywords:
Military Police Inquiry. Indicted. Illegal Constraint.Abstract
This Article addresses the structure of the Military Police Inquiry (IPM), with emphasis on the Military Police of the State of Paraná, bringing to the fore possible constraints against the military personnel being investigated, when at the IPM headquarters, they are victims of a premature indictment, without minimal evidence. of authorship and materiality, causing administrative, private and psychological disorders. When analyzing the Military Police Inquiry, focusing on the act of indictment, it is clear that such formality does not have a specific and clear provision in Brazilian legislation, despite being one of the main acts within an investigation, allowing it to occur in a discretionary manner in different phases of IPM. The absence of clear regulations on early indictment may result in losses for the soldier under investigation in his administrative, social, moral, professional and psychological aspects. The text aims to discuss the possibility of premature and unreasonable indictment, and the problems that the lack of specific guidelines for indictment can generate, defending the need for a more in-depth study on the topic.
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References
BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo penal. 14. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024.
BRASIL. 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 02 ago. 2024.
BRASIL. Código de Processo Penal Militar. Brasília, 21 out. 1969. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1002.htm. Acesso em: 02 ago. 2024.
BRASIL. DECRETO Nº 4.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2002. Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências. Brasília, 26 ago. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4346.htm. Acesso em: 04 ago. 2024.
BRASIL. Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013. Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Brasília, 20 jun. 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm. Acesso em: 04 ago. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal Militar. Habeas Corpus. Superior Tribunal Militar. HABEAS CORPUS nº 0000107-61.2017.7.00.0000. Relator(a): Ministro(a) MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Data de Julgamento: 20/06/2017, Data de Publicação: 03/07/2017
CARVALHO, Alexandre Reis de. COSTA, Amauri da Fonseca. Direito processual penal militar. 2. ed. Rio de Janeiro: Método, 2022.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Manual de Inquérito Policial Militar (Perguntas e Respostas). Portaria nº. 035/Cor-G/2022 BG nº. 0144 de 29/07/2022. Porto Alegre: Secretaria da Segurança Pública; Brigada Militar, 28 de julho de 2022.
NOGUEIRA, Geralda Eloísa Gonçalves. MOREIRA, Andréa de Las Casas. Atos de Auto-Extermínio entre Policiais Militares - Algumas considerações. Revista de Psicologia: Saúde Mental e Segurança Pública, Belo Horizonte, Edição Especial, n. 23-26, jan./dez. 1997.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.
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