CONTRATOS INTERNACIONALES PRIVADOS: BRASIL VERSUS ESTADOS UNIDOS DE AMÉRICA
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i3.1139Palabras clave:
Contrato internacional privado, Derecho comparado, Mitigación de dañosResumen
Este artículo tiene como objetivo discutir los contratos internacionales privados, haciendo hincapié en la mitigación de daños en el sistema legal de los Estados Unidos de América y la República Federativa de Brasil.Con este fin, aborda algunos aspectos inherentes a los contratos privados en la legislación estadounidense dilucidando los criterios de razonabilidad, contratación sustitutiva, gastos de mitigación, incumplimiento anticipado del contrato y carga de la prueba; y expone algunos aspectos inherentes a los contratos privados en la legislación brasileña aclarando sobre el lucro cesante, la relación causal, la culpabilidad concurrente y la buena fe objetiva. Para cumplir con el objetivo de esta investigación, se realizó una investigación bibliográfica en doctrinas y legislación vigente, fuentes de investigación que guiaron la elucidación del tema propuesto, lo que nos permitió concluir que el proceso de aproximación jurídica promueve el diálogo entre sistemas normativos en un esfuerzo conjunto para el desarrollo del derecho contractual de manera convergente.Como consecuencia de este proceso, la evolución del derecho contractual observa hoy un movimiento cíclico en el que diferentes sistemas interactúan entre sí y, en este contexto, se desarrolla el principio de mitigación de daños.
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