EL CONSUMIDOR EN LÍNEA, EL CÓDIGO DE PROTECCIÓN DEL CONSUMIDOR Y LA LEY GENERAL DE PROTECCIÓN DE DATOS
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i4.1362Palabras clave:
consumidor que usa internet, en la computadoraResumen
Este trabajo muestra cómo el consumidor que usa internet, en la computadora o en su dispositivo celular, tiene protección legal y recibe protección estatal. Esta reflexión trae la discusión sobre cómo la tecnología debe estar a favor del hombre, así como de la Ley. El Código de Protección al Consumidor, Ley 8.078/90, vino después de la Constitución Federal. Protege las relaciones con los consumidores y protege la vulnerabilidad de la persona en comparación con la empresa o el proveedor de servicios. Por lo tanto, necesita adaptarse a la nueva realidad, debido a su edad. La Ley General de Protección de Datos es posterior. Promulgada el 14 de agosto de 2018, fue modificada por la Ley N° 13.853/2019 y la Ley N° 14.010/2020. Es rico en detalles, pero sin duda recibirá nuevas actualizaciones. Por lo tanto, la ley y los operadores de la ley deben monitorear la velocidad instantánea de las relaciones humanas virtuales, en particular la relación de consumo para la paz social y la vida en una sociedad equilibrada.
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