ANÁLISIS DEL DELITO DE ABANDONO DE CARGO CON ÉNFASIS EN JUSTICIA MILITAR EN EL ESTADO DE PARANÁ
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i7.3700Palabras clave:
Abandono del puesto, Crimen militar, Código Penal Militar, Justicia Militar de ParanáResumen
El alcance de este artículo es esbozar una visión general del delito de abandono de cargo en el ámbito de la Justicia Militar del Estado de Paraná, a través del análisis de la incidencia del delito y las consecuencias judiciales resultantes, teniendo como parámetro el período de 5 años, comprendido de 2018 a 2022. Para ello, el estudio explica la evolución del Derecho Castrense, pasando por los aspectos jurídicos de tipo penal, corroborados por el tratamiento doctrinal alusivo a la especie, propiamente militar, prevista en la lista de delitos contra el servicio y deber militar, siendo, por tanto, sometida al escrutinio de la Justicia Militar Federal, cuando se relaciona con hechos practicados por personal militar de las Fuerzas Armadas, y al Tribunal Militar del Estado en los delitos cometidos por militares estatales de la Policía Militar y los Cuerpos de Bomberos Militares, Fuerzas Auxiliares y Reserva del Ejército, de acuerdo con las disposiciones constitucionales. En este sentido, el estudio elaborado bajo el aspecto descriptivo-disertativo, a través de la investigación del tipo documental, tuvo como soportes las bases legislativas, doctrinales y jurisprudenciales, teniendo como directrices las decisiones del Tribunal Superior Militar, Tribunales de Justicia Militar y Tribunales de Justicia del Estado, cuyas posiciones denotan la gravedad de la Justicia castrista en el tratamiento de la conducta delictiva ahora referida, lo que, junto con el importante número de casos, pone de relieve la importancia de la reflexión sobre el tema.
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