ANÁLISE DO CRIME DE ABANDONO DE POSTO COM ÊNFASE NA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i7.3700Palavras-chave:
Abandono de posto, Crime militarResumo
O presente artigo tem por escopo traçar um panorama acerca do delito de abandono de posto no âmbito da Justiça Militar do Estado Paraná, por meio da análise da incidência do delito e das consequências judiciais decorrentes, tendo como parâmetro o período de 5 anos, compreendido de 2018 a 2022. Para tanto, o estudo explana a evolução do Direito Castrense, percorrendo os aspectos legais do tipo penal, corroborado pelo tratamento doutrinário alusivo à espécie, propriamente militar, prevista no rol dos delitos contra o serviço e o dever militares, sendo, por conseguinte, submetida ao crivo da Justiça Militar Federal, quando relacionada a fatos praticados por militares das Forças Armadas, e à Justiça Militar Estadual nos delitos cometidos por militares estaduais dos quadros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Forças auxiliares e reserva do Exército, consoante disposição constitucional. Nesse espeque, o estudo elaborado sob o aspecto descritivo-dissertativo, por meio da pesquisa do tipo documental, teve como sustentáculos bases legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, tendo como diretivas decisões do Superior Tribunal Militar, Tribunais de Justiça Militar e Tribunais de Justiça estaduais, cujos posicionamentos denotam a seriedade da Justiça castrense no tratamento da conduta delitiva ora referenciada, o que, aliado a quantidade expressiva de casos, evidencia a importância da reflexão sobre o assunto.
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