NUEVA LEY DE ABUSO DE AUTORIDAD (LEY 13.869/2019) X PRINCIPIO DE PROPORCIONALIDAD
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i9.4075Palabras clave:
Nueva Ley de abuso de autoridad, Principio de proporcionalidad, PrincipiosResumen
El objeto de este trabajo es de relevancia práctica y jurídica, ya que buscará analizar la nueva Ley de Abuso de Autoridad, así como su actuación con el principio de proporcionalidad frente a las sanciones impuestas por el legislador. En un sistema jurídico en el que se busca efectuar los servicios del Estado para asegurar los derechos y garantías individuales, el agente que llega a tener este poder en la mano, cuando lo utiliza con abuso, debe responder de manera justa y equivalente. Cuando un funcionario público abusa de su poder, se producen graves violaciones de los derechos individuales, lo que socava aún más la confianza en las instituciones públicas. Se estudiará que en los años 60 se creó una ley para hacer frente a las situaciones en las que un agente público abusó de su poder, lo que al ser considerado ineficiente, dio lugar a la Ley 13.964/19, entrando al ordenamiento jurídico con una promesa de eficiencia en las penas de los delitos cometidos por los agentes mencionados. Por lo tanto, se analizará si esta ley realmente cumple con todas sus promesas y si respeta en sus artículos el principio "del equilibrio". Para la elaboración del trabajo expuesto se utilizaron varios medios disponibles, como consultas bibliográficas, artículos de jurisprudencia sobre los temas analizados ante los Tribunales, así como investigaciones electrónicas.
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