DERECHOS DIGITALES FUNDAMENTALES NO NUMERADOS EN LA CONSTITUCIÓN DE 1988 Y PL 2.338/2023

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i10.4271

Palabras clave:

Derechos Fundamentales Digitales. Revolución tecnológica. Inteligencia artificial. Algoritmo.

Resumen

Este artículo analiza la posibilidad de que la constitución del algoritmo sea considerada un derecho digital fundamental no contemplado en la Constitución de 1988 y en la PL 2.338/2023. El texto se divide en tres secciones. Primero analiza históricamente los derechos fundamentales no enumerados. El segundo aborda la realidad digital como generadora de una nueva dimensión de los derechos fundamentales (la dimensión virtual) frente a la dimensión analógica, y la protección de datos como un derecho fundamental no enumerado posteriormente expresado en el texto constitucional, mediante la adición del apartado LXXIX al arte. 5 del CF/88. El tercero trata sobre el uso de la inteligencia artificial en Brasil y la cláusula de apertura para derechos no enumerados en el PL n. 2.338/2023 y la posibilidad de la constitución del algoritmo se convierta en un derecho fundamental digital no enumerado. Se trata de una investigación bibliográfica tipo narrativo en la que buscamos revisar la literatura relevante e identificar el estado del arte del tema investigado. Se consultó legislación, doctrina y jurisprudencia relevante al tema, información del Supremo Tribunal Federal, así como documentos y sitios web. Incluso reconociendo la dificultad de tratar la constitución del algoritmo como un derecho digital fundamental no enumerado, se concluye que el algoritmo es necesario para constitucionalizar, para preservar los valores democráticos y constitucionales. Cabe señalar que este estudio solo abordó ideas iniciales sobre el tema, por lo que debido a que tales derechos digitales proyectan el futuro, no sería posible llegar a conclusiones sobre el tema.

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Biografía del autor/a

  • Letícia Araújo Alves

    Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

  • Orione Dantas de Medeiros

    Orione Dantas de Medeiros, Prof. Asociado de la Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

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Publicado

27/10/2023

Cómo citar

DERECHOS DIGITALES FUNDAMENTALES NO NUMERADOS EN LA CONSTITUCIÓN DE 1988 Y PL 2.338/2023. (2023). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(10), e4104271. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i10.4271