DIREITOS FUNDAMENTAIS DIGITAIS NÃO ENUMERADOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E O PL 2.338/2023

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i10.4271

Palavras-chave:

Algoritmo, Direitos Fundamentais Digitais, Revolução tecnológica, Inteligência artificial

Resumo

O presente artigo discute a possibilidade da constituição do algoritmo ser considerado um direito fundamental digital não enumerado na Constituição de 1988 e no PL 2.338/2023. O texto está dividido em três seções. A primeira analisa historicamente os direitos fundamentais não enumerados. A segunda trata da realidade digital como geradora de uma nova dimensão dos direitos fundamentais (a dimensão virtual) em face da dimensão analógica, e da proteção de dados como um direito fundamental não enumerado posteriormente expresso no texto constitucional, por meio do acréscimo do inciso LXXIX ao art. 5º da CF/88. A terceira cuida do uso da inteligência artificial no Brasil e da cláusula de abertura aos direitos não enumerados no PL n. 2.338/2023 e a possibilidade da constituição do algoritmo se transformar em um direito fundamental digital não enumerado. Trata-se de uma pesquisa de cunho bibliográfico, do tipo narrativa, na qual procurou revisar a literatura pertinente e identificar o estado da arte do tema pesquisado. Foram consultadas legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes à temática, informativos do Supremo Tribunal Federal, além de documentos e sites. Mesmo reconhecendo a dificuldade de tratar a constituição do algoritmo como um direito fundamental digital não enumerado, conclui-se pela necessidade de constitucionalização do algoritmo, para preservar os valores democráticos e constitucionais. Por fim, destaca-se que este estudo tratou apenas de ideias iniciais acerca do assunto, de modo que em razão de tais direitos digitais projetarem o futuro, não seria possível chegar-se a conclusões sobre o tema.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografias do Autor

  • Letícia Araújo Alves

    Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

  • Orione Dantas de Medeiros

    Orione Dantas de Medeiros, Professor Associado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

Referências

ADI 6649. (2022). Ação direta de inconstitucionalidade nº 6649. Supremo Tribunal Federal. Brasília, DF. Recuperado de https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6079238. Acesso em 22 set. 2023.

ADI 6387 MC-REF. (2020). Ação direta de inconstitucionalidade nº 6387. Supremo Tribunal Federal Referendo na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6387. Brasília, DF. Recuperado de https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754357629. Acesso em 22 set. 2023.

Baleeiro, A. & Lima Sobrinho, B. (2012). Constituições brasileiras - 1946 (3. ed.). Brasília, DF: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas.

Bonavides, P. (1999). Curso de direito constitucional (8. ed.). São Paulo, SP: Malheiros.

Callejón, F. B. (2023). A Constituição do Algoritmo. Rio de Janeiro, RJ: Forense; Gen.

Canotilho, J. J. G. (1998). Direito constitucional e teoria da Constituição (2 ed.). Coimbra: Livraria Almedina.

Constituição Política do Império do Brazil, de 25 de março de 1824. (1824). Brasília, DF. Recuperado de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 2 set. 2023.

Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. (1891). Brasília, DF. Recuperado de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso: em 02 set 2023.

Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. (1934). Brasília, DF. Recuperado de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso: em 02 set 2023.

Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. (1937). Brasília, DF. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm Acesso em: 02 set. 2023.

Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946. (1946). Brasília, DF. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso em: 03 jun. 2023.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 23 de janeiro de 1967. (1967). Brasília, DF. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67EMC69.htm. Acesso em: 03 set. 2023.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. (1988). Atualizada até a EC 129/2023. Brasília, DF. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 3 set. 2023.

Cormen, T. H., Leiserson, C. E., Rivest, R. L., & Stein, C. (2012). Algoritmos: Teoria e prática (3. ed.). São Paulo, SP: Elsevier.

Domingos, P. (2017). O algoritmo mestre: como a busca pelo algoritmo de machine learning definitivo recriará nosso mundo. São Paulo, SP: Novatec.

Emenda Constitucional Nº 115, de 10 de fevereiro, de 2022. (2022). Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Recuperado de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc115.htm. Acesso em 26 set. 2023).

Furtado, G. R., & Bezerra, D. T. (2023). A (in)constitucionalidade da Medida Provisória nº 954/2020 no julgamento da ADI 6387: o marco jurisprudencial brasileiro do direito fundamental à proteção de dados pessoais. Civilistica, 12(1), 1-13. Recuperado de https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/849. Acesso em: 03 set. 2023.

Kurzweil, R. (2015). Como criar uma mente: os segredos do pensamento humano. São Paulo, SP: Aleph.

Lei nº 12.964, de 23 de abril de 2014. (2014). Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Brasília, DF. Recuperado de http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/09/Lei-12.965-2014-Marco-Civil-da-Internet.pdf. Acesso em: 26 set. 2023.

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. (2018). Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF. Recuperado de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em 26 set. 2023.

Marconi, M. de A., & Lakatos, E. M. (2001). Metodologia do trabalho científico. São Paulo: Atlas.

Medida Provisória nº 954 de 17 de abril de 2020. (2020). Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviços Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Recuperado de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv954.htm. Acesso em: 26 set. 2023.

Melo, J., & Bonato, A. (2017). Cláusula de abertura dos direitos fundamentais e status hierárquico dos tratados internacionais de direitos humanos. Revista Direitos Humanos e Democracia, 5(9), 274-305. Recuperado de

https://revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/5837. Acesso em: 02 set. 2023.

Mendes, G. F., & Branco, P. G. G. (2012). Curso de direito constitucional (7. ed.). São Paulo, SP; Saraiva.

Galvão Filho, A. P., & Freitas, L. F. C. de (2020). Direitos fundamentais estatuídos não diretamente ou implícitos? Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 25(3), 232-257. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/1630. Acesso em: 20 jun. 2023.

Projeto de Lei (PL) nº 2.338, 03 de maio de 2023. (2023). Dispõe sobre o uso da inteligência artificial no Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. Recuperado de https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9347622&ts=1694638936361&disposition=inline. Acesso em: 26 set. 2023

Ribeiro, G. F. (2019, 15 de maio). A Fila Andou. A tecnologia causou uma revolução nos serviços. Agora, é a hora das empresas provarem a que vieram. Recuperado de https://www.uol.com.br/tilt/reportagens-especiais/uber-netflix-spotify-e-mais-a-tecnologia-revolucionou-os-servicos/#cover

Rother, E. T. (2007). Revisão sistemática X revisão narrativa. Acta Paul Enferm., 20 (2), v-vi. Recuperado de https://www.scielo.br/j/ape/a/z7zZ4Z4GwYV6FR7S9FHTByr/

Sarlet, I. W. (2001). A eficácia dos direitos fundamentais (2. ed.). Porto Alegre, RS: Livraria do Advogado.

Silva, J. A. (1992). Curso de direito constitucional positivo (9. ed.). São Paulo, SP: Malheiros.

Vainzof, R., Gutierrez, A. (Coords.). (2021). Inteligência artificial. São Paulo, SP: Revista dos Tribunais.

Publicado

27/10/2023

Como Citar

DIREITOS FUNDAMENTAIS DIGITAIS NÃO ENUMERADOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E O PL 2.338/2023. (2023). RECIMA21 -Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(10), e4104271. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i10.4271