EL DERECHO DE OPCIÓN COMO ALTERNATIVA A LA JUBILACIÓN OBLIGATORIA DE LOS POLICÍAS MILITARES LESIONADOS EN SERVICIO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i10.5770Palabras clave:
Derecho de opción, Reforma obligatoria, Militar, Régimen jurídicoResumen
El principal objetivo de este artículo científico es analizar la posibilidad de que policías militares lesionados en servicio continúen desempeñando actividades administrativas en la Policía Militar de Paraná en lugar de ser retirados obligatoriamente. Como punto de partida, se realiza una investigación sobre la legislación vigente para identificar los derechos de los policías militares y las consecuencias jurídicas de una lesión en servicio, con base en el régimen jurídico constitucional del personal militar estatal. A continuación, se realiza un estudio comparativo con el objetivo de presentar una propuesta de caso, para que el policía militar lesionado en servicio, habiendo cumplido los requisitos legales, pueda ejercer su derecho de opción, es decir, para que pueda optar. para jubilarse (jubilación) o permanecer en servicio activo mediante la transición a un cuadro de no combatientes.
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Referencias
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