O DIREITO DE OPÇÃO COMO ALTERNATIVA À REFORMA COMPULSÓRIA DE POLICIAIS MILITARES FERIDOS EM SERVIÇO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v5i10.5770

Palavras-chave:

Regime jurídico, Militares, Reforma compulsória, Direito de opção

Resumo

O presente artigo científico tem por objetivo central analisar a possibilidade de o policial militar ferido em serviço continuar desempenhando atividades administrativas na Polícia Militar do Paraná em vez de ser reformado compulsoriamente. Como ponto de partida é realizada uma pesquisa na legislação vigente para identificar os direitos do policial militar e as consequências legais de um ferimento em serviço, tendo como base o regime jurídico-constitucional dos militares estaduais. Em seguida é feito um estudo comparado visando apresentar uma proposta para o caso, para que o policial militar ferido em serviço, preenchidos os requisitos legais, possa exercer o direito de opção, ou seja, para que ele opte pela reforma (aposentadoria) ou por permanecer na ativa migrando para um quadro não combatente.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografias Autor

Irajá de Brito Vaz

Graduado em Administração, pela Faculdade Católica de Administração e Economia (FAE). Especialista em Gestão de Serviços Acadêmicos pela UFPR. Servidor da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA) no Centro Hospitalar de Reabilitação Ana Carolina Moura Xavier.

Valter Ribeiro da Silva

Graduado em Ciências Policiais de Segurança Pública e Preservação da Ordem Pública pela Academia Policial Militar do Guatupê e graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Francisco Beltrão. Especialista em Gestão Pública pela UEPG. Major da Polícia Militar do Estado do Paraná.

Referências

BBC - BRITISH BROADCASTING CORPORATION. Ex-policiais feridos em serviço enfrentam depressão e sequelas após serem aposentados por invalidez. BBC, 2018. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-44733288. Acesso em: 31 ago. 2024.

BEGGIORA JR, José Luiz. A defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Estado de Sítio, Estado de Defesa, Forças Armadas e Segurança Pública. Curitiba: Editora CRV, 2022. DOI: https://doi.org/10.24824/978652512686.9

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasilia: Casa Civil, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 31 ago. 2024.

BRASIL. Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/cciviL_03/////_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6949.htm. Acesso em: 31 ago. 2024.

BRASIL. Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023. Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14751.htm. Acesso em: 31 ago. 2024.

PARANÁ. Decreto Estadual nº 3.494, de 20 de agosto de 2004. Dispõe sobre as modalidades, limites e exigências para o pagamento da indenização criada pela Lei nº 14.268, de 22 de dezembro de 2003, para casos de morte ou invalidez de integrantes dos Quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado e das carreiras de agente penitenciário e de agente de execução, na função de Educador Social, alocado no Instituto de Ação Social do Paraná e nas unidades privativas de liberdade do Quadro Próprio do Poder Executivo. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=39918&indice=1&totalRegistros=10&dt=15.8.2024.20.22.12.719. Acesso em: 31 ago. 2024.

PARANÁ. Lei Estadual nº 1.943, 23 de junho de 1954. Código da Polícia Militar do Paraná. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?action=iniciarProcesso&codAto=14555&codItemAto=385376. Acesso em: 31 ago. 2024.

PARANÁ. Lei Estadual nº 14.268, 22 de dezembro de 2003. Institui indenização por morte ou invalidez aos integrantes dos Quadros da Polícia Civil do Paraná, da Polícia Científica do Paraná, da Polícia Militar do Paraná, do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e aos integrantes das carreiras de Policial Penal e de Agente de Segurança Socioeducativo, conforme especifica. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=279&codItemAto=2649#2075239. Acesso em: 31 ago. 2024.

PARANÁ. Lei Estadual nº 16.575, de 28 de setembro de 2010. Dispõe que a Polícia Militar do Estado do Paraná (PMPR) destina-se à preservação da ordem pública, à polícia ostensiva, à execução de atividades de defesa civil, além de outras atribuições previstas na legislação federal e estadual. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=56275&indice=1&totalRegistros=1. Acesso em: 31 ago. 2024.

PARANÁ. Lei Estadual nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015. Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=279996. Acesso em: 31 ago. 2024.

PEROVANO, D. G. Manual de metodologia da pesquisa cientifica. Curitiba: InterSaberes, 2016.

PORTUGAL. Decreto-Lei n.º 210, de 9 de maio de 1973. Amplia as regalias dos inválidos militares. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/210-1973-421985. Acesso em: 31 ago. 2024.

PORTUGAL. Decreto-Lei n.º 43, de 20 de janeiro de 1976. Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/43-1976-506028. Acesso em: 31 ago. 2024.

PORTUGAL. Decreto-Lei n.º 44.995, de 24 de abril de 1963. Determina que podem continuar no serviço activo os militares dos quadros permanentes das forças armadas mutilados em consequência de ferimentos ou acidentes produzidos em serviço de campanha ou de manutenção da ordem pública ou em serviço directamente relacionado. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/44995-1963-196258. Acesso em: 31 ago. 2024.

PORTUGAL. Decreto-Lei nº 75, de 25 de agosto de 2021. Estabelece o direito de opção pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas aos militares que prestam serviço efetivo, na sequência de acidente em serviço ocorrido no desempenho de atividade operacional. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/75-2021-170175412. Acesso: 31 ago. 2024.

SAMPIERI, Roberto Hernández; COLLADO, Carlos Fernandes; LUCIO, María Del Pilar Baptista. Metodologia de pesquisa. 5. ed. Porto Alegre: Penso, 2013.

Publicado

02/10/2024

Como Citar

Vaz, I. de B., & Silva, V. R. da. (2024). O DIREITO DE OPÇÃO COMO ALTERNATIVA À REFORMA COMPULSÓRIA DE POLICIAIS MILITARES FERIDOS EM SERVIÇO. RECIMA21 -Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 5(10), e5105770. https://doi.org/10.47820/recima21.v5i10.5770