O DIREITO DE OPÇÃO COMO ALTERNATIVA À REFORMA COMPULSÓRIA DE POLICIAIS MILITARES FERIDOS EM SERVIÇO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v5i10.5770

Palavras-chave:

Regime jurídico, Militares, Reforma compulsória, Direito de opção

Resumo

O presente artigo científico tem por objetivo central analisar a possibilidade de o policial militar ferido em serviço continuar desempenhando atividades administrativas na Polícia Militar do Paraná em vez de ser reformado compulsoriamente. Como ponto de partida é realizada uma pesquisa na legislação vigente para identificar os direitos do policial militar e as consequências legais de um ferimento em serviço, tendo como base o regime jurídico-constitucional dos militares estaduais. Em seguida é feito um estudo comparado visando apresentar uma proposta para o caso, para que o policial militar ferido em serviço, preenchidos os requisitos legais, possa exercer o direito de opção, ou seja, para que ele opte pela reforma (aposentadoria) ou por permanecer na ativa migrando para um quadro não combatente.

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Biografia do Autor

Irajá de Brito Vaz

Graduado em Administração, pela Faculdade Católica de Administração e Economia (FAE). Especialista em Gestão de Serviços Acadêmicos pela UFPR. Servidor da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA) no Centro Hospitalar de Reabilitação Ana Carolina Moura Xavier.

Valter Ribeiro da Silva

Graduado em Ciências Policiais de Segurança Pública e Preservação da Ordem Pública pela Academia Policial Militar do Guatupê e graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Francisco Beltrão. Especialista em Gestão Pública pela UEPG. Major da Polícia Militar do Estado do Paraná.

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Publicado

02/10/2024

Como Citar

Vaz, I. de B., & Silva, V. R. da. (2024). O DIREITO DE OPÇÃO COMO ALTERNATIVA À REFORMA COMPULSÓRIA DE POLICIAIS MILITARES FERIDOS EM SERVIÇO. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 5(10), e5105770. https://doi.org/10.47820/recima21.v5i10.5770