LA LEY DE ALIENACIÓN PARENTAL Y LA PERSPECTIVA DE GÉNERO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i11.5868Palabras clave:
Alienación Parental, Perspectiva de género, Síndrome de Alienacíon ParentalResumen
El presente trabajo trata de la Ley 12.318/2010, que discute la Alienación Parental, centrándose en la aplicación de la regulación legal en casos concretos, con una atención a las cuestiones sobre la perspectiva de género. En este contexto, se abordará su uso inapropiado como instrumento de coacción y manipulación de la mujer. El estudio es necesario porque en lugar de proteger el mejor interés de los niños y sus derechos y garantías fundamentales, en numerosas ocasiones, sirve para la propagación de abusos y violencia. Esta práctica ocurre tanto en la relación padre-hijo como en la convivencia entre los exparejas, trayendo consecuencias negativas para la realidad social, económica y jurídica. Por tratarse de un tema polémico, hay dificultades en relación con el asunto ante la dualidad de posiciones polarizadas y radicales en las que parte defiende la vigencia de la ley y otra parte aboga por su modificación o revocación. En este sentido, el estudio tiene como objetivo sopesar los puntos positivos y negativos, enfatizando la perspectiva de género. La metodología utilizada consiste en investigación básica, enfoque cualitativo, alcance descriptivo y propósito de proponer evaluación formativa. Se concluye que el tema en cuestión es el centro de los debates en la actualidad y para que la Ley de Alienación Parental pueda volverse exclusivamente hacia el objetivo que se propone, es necesaria una reforma en su texto y en todo el Poder Judicial. De esta manera, los derechos y garantías fundamentales tanto de los niños, adolescentes y mujeres podrán ser efectivos.
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