LA LEY DE ALIENACIÓN PARENTAL Y LA PERSPECTIVA DE GÉNERO

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DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v5i11.5868

Palabras clave:

Alienación Parental, Perspectiva de género, Síndrome de Alienacíon Parental

Resumen

El presente trabajo trata de la Ley 12.318/2010, que discute la Alienación Parental, centrándose en la aplicación de la regulación legal en casos concretos, con una atención a las cuestiones sobre la perspectiva de género. En este contexto, se abordará su uso inapropiado como instrumento de coacción y manipulación de la mujer. El estudio es necesario porque en lugar de proteger el mejor interés de los niños y sus derechos y garantías fundamentales, en numerosas ocasiones, sirve para la propagación de abusos y violencia. Esta práctica ocurre tanto en la relación padre-hijo como en la convivencia entre los exparejas, trayendo consecuencias negativas para la realidad social, económica y jurídica. Por tratarse de un tema polémico, hay dificultades en relación con el asunto ante la dualidad de posiciones polarizadas y radicales en las que parte defiende la vigencia de la ley y otra parte aboga por su modificación o revocación. En este sentido, el estudio tiene como objetivo sopesar los puntos positivos y negativos, enfatizando la perspectiva de género. La metodología utilizada consiste en investigación básica, enfoque cualitativo, alcance descriptivo y propósito de proponer evaluación formativa. Se concluye que el tema en cuestión es el centro de los debates en la actualidad y para que la Ley de Alienación Parental pueda volverse exclusivamente hacia el objetivo que se propone, es necesaria una reforma en su texto y en todo el Poder Judicial. De esta manera, los derechos y garantías fundamentales tanto de los niños, adolescentes y mujeres podrán ser efectivos.

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Biografía del autor/a

  • Isadora Souza Araújo

    Graduanda do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN/CERES). 

     

  • Werna Karenina Marques de Sousa

    Profesora Adjunta del Departamento de Derecho de la UFRN/CERES. Vicepresidente de la Red de Abogadas en Sororidad de la OAB/PB. Vicepresidente de la Comisión de Asuntos Académicos de la OAB/PB. Miembro del comité de Ética en Investigación - CCS/UFPB. Miembro del Comité de Internacionalización del Programa de Posgrado en Ciencias Jurídicas- PPGCJ-UFPB (2020-2021). Doctora en Derecho por la Université Grenoble Alpes France en tutela conjunta con la Universidad Federal de Paraíba - UFPB. Máster en Derecho por la Universidad Grenoble Alpes Francia (2014) con título reconocido por la Universidad Federal de Minas Gerais - UFMG. Tiene postgrado lato sensu en Derecho Laboral y Proceso Laboral por la Universidad Gama Filho de Río de Janeiro (2008). Abogada (2006). Licenciatura en Derecho por el Centro Universitario de João Pessoa (2005). Tiene experiencia en el área del Derecho, con énfasis en Historia del Derecho, Derecho Constitucional, Derecho Penal, Derecho Procesal Penal, Ejecución Penal, Derecho Internacional Humanitario, Bioética y Derechos Humanos.

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Publicado

02/11/2024

Cómo citar

LA LEY DE ALIENACIÓN PARENTAL Y LA PERSPECTIVA DE GÉNERO. (2024). RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 5(11), e5115868. https://doi.org/10.47820/recima21.v5i11.5868