PEC 32/2020 Y EL FUTURO DE LA REFORMA ADMINISTRATIVA: ¿UNA PROPUESTA OLVIDADA?
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v6i6.6510Palabras clave:
Eficiencia; Administración Pública; Enmienda constitucional 32/2020.Resumen
Este trabajo tiene como objetivo abordar el principio constitucional de eficiencia administrativa en la Propuesta de Enmienda Constitucional No. 32/2020. La propuesta es modificar las disposiciones sobre servidores, empleados públicos y organización administrativa, teniendo como principal argumento el principio de eficiencia, justificando que la gestión administrativa debe priorizar la prestación de servicios eficaces y el control del gasto público. El estudio del tema sigue siendo relevante, sobre todo porque, habiendo sido aprobado por la Comisión Especial de la Cámara en 2021, el PEC fue archivado y no avanzó al plenario, restando apenas algunos días para su trámite. Con el cambio de gobierno en 2023, la reforma administrativa se discutirá desde una nueva perspectiva, y una posible propuesta futura tendrá que partir de nuevas bases. El objetivo específico del trabajo es destacar las consecuencias sociales y los posibles retrocesos de la PEC 32/2020, cuya propuesta está en línea con la realidad brasileña, siendo los problemas los efectos sobre la administración pública y los perjuicios a los servidores públicos. Se utiliza como instrumento metodológico o método deductivo, basado en revisiones bibliográficas, recolección de datos de organismos oficiales y análisis de debates en el Congreso Nacional.
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