RECONOCIMIENTO FOTOGRÁFICO EN EL CAMPO DE LA JUSTICIA PENAL BRASILEÑA
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i6.1596Palabras clave:
Epistemología jurídica, Falso reconocimiento, Reconocimiento fotográficoResumen
El reconocimiento fotográfico se refiere al procedimiento comúnmente realizado en las comisarías del país para la identificación del delincuente, sin embargo, los métodos empleados en su ejecución - presentación y álbum de sospechosos - han demostrado ser vectores de contaminación de la memoria de la víctima / testigo, promoviendo falsos reconocimientos y desencadenando el encarcelamiento de personas inocentes. Dicho esto, el objetivo del estudio es analizar el reconocimiento fotográfico en el campo de la justicia penal brasileña, a través del estudio de diferentes artículos, libros y revistas electrónicas, caracterizando una investigación bibliográfica de naturaleza narrativa y enfoque deductivo. El presente expone la importancia de los filtros epistémicos para la actividad probatoria, la necesidad de protocolos adecuados y profesionales capacitados, que comprendan las variables que influyen en los procesos mnemotécnicos durante la actividad investigativa, ya que el uso de métodos sueltos, sin ningún criterio, por parte de las autoridades policiales, tiende a adictar la memoria del reconocedor al realizar el reconocimiento fotográfico. Así, el estudio del reconocimiento fotográfico en el ámbito de la justicia penal brasileña señala los problemas resultantes de la forma en que se ha empleado, de una manera que está en el camino de las normas establecidas y con lo que la doctrina y la jurisprudencia proclaman, sin observar las contribuciones de las diferentes ciencias, para buscar soluciones a sus fallas, en vista de la disminución en el número de inocentes injustamente incriminados.
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BADARÓ, Gustavo. Editorial dossiê prova penal: fundamentos epistemológicos e jurídicos. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 4, n. 1, p. 43–80, jan./abr. 2018. DOI: 10.22197/rbdpp.v4i1.138. Disponível em: https://revista.ibraspp.com.br/RBDPP/article/view/138. Acesso em: 10 out. 2021.
BIANCO, Rodrigo Johnson Martim; SILVEIRA, Felipe Lazzari da. Presunção de inocência versus palavra da vítima nos delitos sexuais: uma relativização necessária segundo as cortes superiores? Justiça & Sociedade, v. 4, n. 1, p. 509-549, 2019.
DOI: https://doi.org/10.15602/2525-3883/j&s.v4n1p509-549. Disponível em: https://www.metodista.br/revistas/revistas-ipa/index.php/direito/article/view/776/724. Acesso em: 15 abr. 2022.
BONFIM, Edilson Mougenot. Teoria da prova. In: Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 778-849. E-book.
BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, [1942]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 22 out. 2021.
______. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 598.886/SC; Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico de pessoa realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no art. 226 do CPP. Prova inválida como fundamento para a condenação. Rigor probatório. Necessidade para evitar erros judiciários. Participação de menor importância. Não ocorrência. Ordem parcialmente concedida. Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Paciente: Vanio da Silva Gazola. Paciente: Igor Tartari Felacio. Relator: Ministro Rogerio Schietti Cruz, 18 de dezembro de 2020. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202001796823&dt_publicacao=18/12/2020. Acesso em: 23 mar. 2022.
______. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 206.846/SP. Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por Regivam Rodrigues dos Santos, assistido pela Defensoria Pública da União, contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do HC 608.756/SP. Recorrente: Regivam Rodrigues dos Santos. Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo. Relator: Min. Gilmar Mendes, 28 de setembro de 2021. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15348040516&ext=.pdf. Acesso em: 14 de outubro de 2021.
______. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 712781/RJ. Roubo majorado e corrupção de menores. Reconhecimento fotográfico de pessoa realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no art. 226 do CPP. Prova inválida como fundamento para a condenação. Absolvição que se mostra devida. Ordem concedida. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Paciente: Wanderson da Conceicao Silva (preso). Relator: Ministro Rogerio Schietti Cruz, 08 de março de 2022. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202103979528&dt_publicacao=22/03/2022. Acesso em: 23 mar. 2022.
CAPEZ, Fernando. Prova. In: Curso de Processo Penal. 28. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. p. 730-731. E-book.
CARVALHO, Érika Mendes de; AVILA, Gustavo Noronha de. Psicologia do testemunho e reconhecimento pessoal no processo penal: distorções da memória e suas possíveis repercussões no projeto de vida do condenado. In: Direito penal, processo penal e constituição. Florianópolis-SC: CONPEDI, 2015. ISBN: 978-85-5505-045-9. p. 549-567. Disponível em: http://site.conpedi.org.br/publicacoes/c178h0tg/27g49o2w/uzY9Y0Vl898z2mI0.pdf. Acesso em: 22 abr. 2022.
CECCONELLO, William Weber; AVILA, Gustavo Noronha de; STEIN, Lilian Milnitsky. A (ir)repetibilidade da prova penal dependente da memória: uma discussão com base na psicologia do testemunho. Revista Brasileira de Políticas Públicas, [s.l.], v. 8, n. 2, p. 1057-1073, 2018. ISSN 2236-1677. DOI:10.5102/rbpp.v8i2.5312. Disponível em: https://hdl.handle.net/10923/16081. Acesso em: 23 de janeiro de 2022.
DI GESU, Cristina. A memória e suas dimensões. In: Prova penal e falsas memórias. 2 ed. ampl. e rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014. p. 103 a 144.
______. Prova penal e falsas memórias. In: Prova penal e falsas memórias. 2 ed. ampl. e rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014. p. 153-164.
GUARAGNI, Fábio André; TANAKA, Caroline Mayumi. Falsas memórias no processo penal: a incidência de falsas memórias na prova testemunhal. Revista Jurídica, [s.l.], vol. 02, n. 59, Curitiba, p. 181 - 209, 2020. ISSN: 2316-753X. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4086/371372401. Acesso em: 19 mar. 2022.
HÜBNER, Luana Janaína; LOPES JUNIOR, Aury. Reconhecimento pessoal e sua (in) suficiência como meio de prova: falsos reconhecimentos: riscos e falhas do procedimento. [s.l.]: [s.n.], [2020]. Disponível em: https://www.pucrs.br/direito/wp-content/uploads/sites/11/2020/08/luana_hubner.pdf. Acesso em: 15 out. 2021.
IZQUIERDO, Iván. O que é a memória. In: Memória. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Artmed, 2014. E-book.
KALB, Christiane Heloisa; SOUZA, Franciny. A falibilidade da memória nos relatos testemunhais: a implicação das falsas memórias no processo penal. Revista Fronteiras Interdisciplinares do Direito, São Paulo, v. 2, n. 1 p.60-87, ago./dez. 2020. DOI: https://doi.org/10.23925/rfid.v2i2.54098. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/fid/article/view/54098/38640. Acesso em: 30 mar. 2022.
LOPES JUNIOR, Aury. Das provas em espécie. In: Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 770-783. E-book.
______. Teoria geral da prova no processo penal. In: Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 556-589. E-book.
MACHADO, Leonardo Marcondes. Investigação criminal exige base epistemológica e fundamento democrático. Revista Consultor Jurídico, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-07/academia-policia-investigacao-criminal-exige-base-epistemologica-democratica. Acesso em: 06 out. 2021.
MARCÃO, Renato. Do reconhecimento de pessoas e coisas. In: Curso de processo penal. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. E-book.
MASCARENHAS, Fabiana Alves; NARDELLI, Marcella Alves Mascarenhas. A busca da verdade e a concretização da função Epistêmica do Processo. Revista Interdisciplinar do Direito - Faculdade de Direito de Valença, [s.l.], v. 16, n. 2, p. 147-166, dez. 2018. ISSN 2447-4290. Disponível em: http://revistas.faa.edu.br/index.php/FDV/article/view/611. Acesso em: 13 mar. 2022.
MATIDA, Janaina; CECCONELLO, William Weber. Reconhecimento fotográfico e presunção de inocência. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, [s. l.], v. 7, n. 1, p. 409-432, jan./abr. 2021. DOI: 10.22197/rbdpp.v7i1.506. Disponível em: https://revista.ibraspp.com.br/RBDPP/article/view/506. Acesso em: 20 out. 2021.
MATIDA, Janaína; CECCONELLO, William. O que há de errado no reconhecimento fotográfico de Michael B. Jordan? Revista Consultor Jurídico, 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jan-08/opiniao-errado-reconhecimento-fotografico-michael-jordan#:~:text=H%C3%A1%20racismo%20na%20exibi%C3%A7%C3%A3o%20na,como%20Estados%20Unidos%20e%20Inglaterra. Acesso em: 08 março de 2022.
MATIDA, Janaina; HERDY, Rachel. As inferências probatórias: compromissos epistêmicos, normativos e interpretativos1. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v., nº 73, p. 133-155, jul./set. 2019. Disponível em: http://www.mprj.mp.br/documents/20184/1473819/Janaina+Matida+&+Rachel+Herdy.pdf. Acesso em: 11 set. 2021.
MATIDA, Janaína; NARDELLI, Marcela Mascarenhas. Álbum de suspeitos: uma vez suspeito, para sempre suspeito? Revista Consultor Jurídico, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-dez-18/limite-penal-album-suspeitos-vez-suspeito-sempre-suspeito. Acesso em 13 out. 2021.
MATIDA, Janaina; NARDELLI, Marcella Mascarenhas; HERDY, Rachel. A prova penal precisa passar por uma filtragem epistêmica. Revista Consultor Jurídico, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mar-13/limite-penal-prova-penal-passar-filtragem-epistemica. Acesso em: 08 out. 2021.
MIGUEL, Thayane Caroline Sobral; AQUOTTI, Marcus Vinicius Feltrin. A teoria geral da prova no processo penal brasileiro e sua inadmissibildade obtida por meio de ilícito. ETIC-Encontro de Iniciação Científica, Presidente Prudente, v. 15, n. 15, 2019. 2019, ISSN 21-76-8498. Disponível em: http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/viewFile/7966/67648770. Acesso em: 05 mar. 2022.
PRESTES, Jose Italo Santos; OLIVEIRA, João Arthur Anastacio de; BORGES, Dandy Jesus Leite. Valoração das provas: o standard probatório no direito processual penal brasileiro contemporâneo. Conteúdo Jurídico, 2022. ISSN - 1984-0454. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/58139/valorao-das-provas-o-standard-probatrio-no-direito-processual-penal-brasileiro-contemporneo#:~:text=Valora%C3%A7%C3%A3o%20Das%20Provas%3A%20O%20Standard%20Probat%C3%B3rio%20no%20Direito%20Processual%20Penal%20Brasileiro%20Contempor%C3%A2neo,-Direito%20Processo%20Penal&text=Resumo%3A%20Este%20presente%20artigo%20busca,racional%20das%20provas%20%C3%A0%20justi%C3%A7a. Acesso em: 31 mar. 2022.
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (Terceira Câmara Criminal). Habeas Corpus n.º 0077587-64.2021.8.19.0000. Crime de roubo. A vítima reconheceu o paciente em sede policial por fotografia, sem observar as formalidades do art. 226 do CPP. Quando da prisão do paciente, a vítima não reconheceu o paciente em procedimento que observou o art. 226 do CPP. Impetrante: Dr. Rafael Martins Meressi. Paciente: Rodrigo Araujo Nascimento Silva. Relator: Desembargador Paulo Rangel, 11 de janeiro de 2022. Disponível em: http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0004CD297353A06FDEE4D333454069DA717EC51042645132. Acesso em 16 de abril de 2022.
RODAS, Sergio. Justiça do Rio absolve músico preso com base em reconhecimento por foto. Revista Consultor Jurídico, 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jun-10/musico-preso-base-reconhecimento-foto-absolvido. Acesso em: 22 out. 2021.
VAZ, Eduarda Ferreira; TAPOROSKI FILHO, Paulo Silas. A (in)falibilidade do reconhecimento de pessoas sob a ótica das falsas memórias. Academia de Direito, [s. l.], v. 4, p. 347–368, 2022. DOI: 10.24302/acaddir.v4.3856. Disponível em: http://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/3856. Acesso 29 mar. 2022.
VIEIRA, Antonio. Os perigos do reconhecimento de pessoas via redes sociais. Revista Consultor Jurídico, 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-29/vieira-perigos-reconhecimento-pessoas-via-redes-sociais#:~:text=Gonz%C3%A1lez%20e%20Manzanero%20explicam%20que,probabilidade%20de%20que%20seja%20reconhecido%2C. Acesso em: 18 de abr. 2022.
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