EL RECONOCIMIENTO DE LA TEORÍA DE LA "PÉRDIDA DE UNA OPORTUNIDAD" COMO UNA CATEGORÍA AUTÓNOMA DEL DERECHO: INNOVACIÓN EN LA RESPONSABILIDAD CIVIL O "BIS IN IDEM" DOCTRINAL?

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i10.4290

Palabras clave:

Teoría, Responsabilidad, Oportunidad

Resumen

Este artículo busca analizar las implicaciones de la teoría de la “pérdida de una oportunidad” en el sistema jurídico brasileño. La necesidad real de aplicar una nueva teoría en el ámbito de la responsabilidad civil, ampliando las indemnizaciones actuales, que ya son suficientes.

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Biografía del autor/a

Danielle Martins Ventura de Almeida

Graduanda em Direito pelo Centro Universitario de Goiatuba - UNICERRADO.

Cesiomar Carneiro de Almeida Junior

Graduando em Direito pelo Centro Universitario de Goiatuba - UNICERRADO.

Murilo Silveira e Pimentel

Graduado em Direito pela Universidade de Franca. Escrivão Judiciário pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Professor efetivo de Direito Civil no Centro Universitario de Goiatuba - UniCerrado.

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Publicado

25/10/2023

Cómo citar

Martins Ventura de Almeida, D., Carneiro de Almeida Junior, C., & Silveira e Pimentel, M. (2023). EL RECONOCIMIENTO DE LA TEORÍA DE LA "PÉRDIDA DE UNA OPORTUNIDAD" COMO UNA CATEGORÍA AUTÓNOMA DEL DERECHO: INNOVACIÓN EN LA RESPONSABILIDAD CIVIL O "BIS IN IDEM" DOCTRINAL?. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(10), e4104290. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i10.4290