DE LA UNILATERALIDAD A LA CONSENSUALIDAD EN LA MALA CONDUCTA ADMINISTRATIVA
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i1.4598Palabras clave:
Mala conducta administrativa. Acuerdo de no enjuiciamiento. Administración pública.Resumen
Este estudio aborda los cambios en la Ley de Improbidad Administrativa y sus implicaciones, con énfasis en el principio de moralidad y el análisis de la nueva titularidad de la acción de improbidad por parte del Ministerio Público. Se centra en los cambios relacionados con el acuerdo civil de no enjuiciamiento (ANPC) y los tiempos adecuados para su ejecución, tal y como establece la nueva legislación. El problema de investigación fue la siguiente pregunta: ¿cuáles son los impactos de los cambios realizados por la Ley 14.230/21 en la Ley de Improbidad Administrativa que afectan a la administración pública en Brasil, con énfasis en el principio de moralidad y la nueva responsabilidad del Ministerio Público en las acciones de improbidad? El objetivo general fue evaluar las implicaciones de las modificaciones introducidas por la Ley 14.230/21 en la Ley de Improbidad Administrativa (Ley 8.429/92) con un enfoque en los principios de la administración pública y la eficacia de la legislación en la promoción de la moralidad administrativa. La metodología fue una revisión bibliográfica y estudios cualitativos. Se observa que los cambios introducidos en la Ley de Improbidad Administrativa por la Ley 14.230/21 afectan significativamente a la administración pública, especialmente en materia moral. Se recomienda un seguimiento continuo y un análisis cuidadoso de los efectos prácticos de estos cambios para garantizar que contribuyan eficazmente a aumentar la transparencia, la rendición de cuentas y la integridad en el sector público.
Descargas
Citas
ANDRADE, Landolfo. Autocomposição na esfera da Improbidade Administrativa. Jus Brasil, s. d. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/autocomposicao-na-esfera-de-improbidade-administrativa/565364345 Acesso em: 16 nov. 2023.
BEDÊ JUNIOR, Américo; BREDA, Lara Carvalho. O acordo de leniência e a derrogação tácita da vedação para realização de acordo no âmbito da improbidade administrativa. Revista de Processo. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 46, n. 314, p. 249-282, abr. 2021.
BRANDÃO, Nuno; CANOTILHO, J. J Gomes. Colaboração premiada: reflexões críticas sobre os acordos fundantes da Operação Lava Jato. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 133, ano 25, p. 133-171, jul. 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasilia: Constituição, 1988.
BRASIL. Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
BRASIL. Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para aperfeiçoar a definição dos atos de improbidade administrativa e as respectivas sanções.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE 843.989. Relator: Ministro Alexandre de Morais, 18 de agosto de 2022. Jurisprudência STF, Brasília. Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1401125710/inteiro-teor-1401125712. Acesso em: 16 nov. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Resp 852.475. Relator: Ministro Alexandre de Morais, 17 de fevereiro de 2022. Jurisprudência STF, Brasília. Portal STF, PDF online. Disponível em: https://static.poder360.com.br/2018/08/RE-852475-Voto-Min-AM.pdf. Acesso em: 16 nov. 2023.
BUENO, Cássio Scarpinella. Improbidade Administrativa. São Paulo: Malheiros, 2001.
CAMPELO, Sofia Cavalcanti. Acordo em ação de improbidade administrativa: desafios atuais e perspectivas para o futuro. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 1011, ano 109, p. 23-50, jan. 2020
CONTEÚDO JURÍDICO. Alterações da Lei de Improbidade Administrativa. Conteúdo Jurídico, 2022. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/58627/alteraes-da-lei-de-improbidadeadministrativa. Acesso em: 16 nov. 2023.
COSTA, Rafael de Oliveira; BARBOSA, Renato Kim. Nova Lei de Improbidade Administrativa: De acordo com a Lei N.14.230/2021. São Paulo: Almedina, 2022.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 35. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
DINIZ, Cláudio Smirne; CAMBI, Eduardo. Solução extrajudicial de conflitos na proteção do patrimônio público e da probidade administrativa. Revista dos Tribunais, v. 994, p. 49-69, ago. 2018.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
FERREIRA, Viviam Maria Pereira. “A Moralidade Administrativa e a Responsabilização Judicial do Agente Político: um estudo sobre a improbidade administrativa no Brasil”. 2020. Tese (Doutorado) - Universidade de São Paulo Faculdade de Direito. São Paulo. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-25032021-194013/publico/5698342_Tese_Parcial.pdf. Acesso em: 16 nov. 2023.
FERREIRA, Viviam Maria Pereira. “O dolo da improbidade administrativa: uma busca racional pelo elemento subjetivo na violação aos princípios da Administração Pública. Revista Direito CV, v. 15, n. 3, set/dez. 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdgv/a/t4j9F3M36jfcvPddbKMnXFK/?lang=pt. Acesso em: 16 nov. 2023.
FREITAS, Daniel Santos et al. A "Nova" Lei de Improbidade e Seus Reflexos no Direito Eleitoral. Consultor Jurídico, 29 maio 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022mai29/opiniao-lia-reflexosnodireito-eleitoral. Acesso em: 16 nov. 2023.
JUSTEN, Marçal. Reforma da Lei de Improbidade Administrativa - Comparada e Comentada. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
LANE, Renata. Acordos no domínio da improbidade administrativa. 2020. 256f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2020.
MEDINA, Fábio Osório. Teoria da Improbidade Administrativa. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
PORTAL STF decide que mudanças na lei de improbidade não retroagem para condenações definitivas. Portal STF, s. d. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=492606&ori=1#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,fase%20de%20execu%C3%A7%C3%A3o%20das%20penas. Acesso: 16 nov. 2023.
VORONOFF, Alice. Direito administrativo sancionador no Brasil: justificação, interpretação e aplicação. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Categorías
Licencia
Derechos de autor 2023 RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Os direitos autorais dos artigos/resenhas/TCCs publicados pertecem à revista RECIMA21, e seguem o padrão Creative Commons (CC BY 4.0), permitindo a cópia ou reprodução, desde que cite a fonte e respeite os direitos dos autores e contenham menção aos mesmos nos créditos. Toda e qualquer obra publicada na revista, seu conteúdo é de responsabilidade dos autores, cabendo a RECIMA21 apenas ser o veículo de divulgação, seguindo os padrões nacionais e internacionais de publicação.