EL ANÁLISIS CONSTITUCIONAL DE LA PRUEBA EN EL PROCESO JUDICIAL: DE LA NEUTRALIDAD A LA MINIMIZACIÓN IMPERATIVA DEL RIESGO DE ERROR

Autores/as

  • Carlos José Vieira Fernandes
  • Ricardo Giovenardi
  • Marcos Virginio Souto

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v5i2.4836

Palabras clave:

Evaluación de la evidencia. Debido proceso legal. Prevención de errores judiciales.

Resumen

Este texto comienza con un análisis de las normas constitucionales relacionadas con el debido proceso, centrándose específicamente en la valoración de la prueba judicial. El objetivo es determinar si es factible un sistema de evaluación basado predominantemente en la subjetividad o en la persuasión, donde el éxito de la prueba depende de la capacidad de convencer al juez. Después de examinar este enfoque, se argumenta que la Constitución va más allá de exigir una evaluación lógica de la prueba; Impone el deber de mejorar el sistema judicial, orientado a la prevención de errores judiciales. El artículo concluye presentando dos posibles estrategias para establecer una responsabilidad centrada en la prevención de errores.

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Biografía del autor/a

Carlos José Vieira Fernandes

Bacharel em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Estado do Amazonas - UFAM.  Bacharel em Direito pela Escola Superior Batista do Amazonas - ESBAM. Pós-graduação MBA em Perícias, Auditoria e Gestão Ambiental pelo Centro de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão Oswaldo Cruz. Especialização em Engenharia de Saneamento Básico e Ambiental pela Universidade Paulista - UNIP. Mestrando em Direito Criminalística pela Uneatlantico.

Ricardo Giovenardi

Mestrando em Direito Criminalística pela Uneatlantico. Tecnólogo em Processamento de Dados - UNIBAN, MBA em Gestão de Tecnologia da Informação e Internet - Uninove, Pós-Graduado em Gerenciamento de Crise – Desastres e Emergências - Universidade Gama Filho, Inteligência Estratégica - Unyleya, e Inteligência de Ameaças cibernéticas - IDESP.

 

Marcos Virginio Souto

Delegado da Polícia Civil de Pernambuco. Professor do Curso de Direito da Uninassau Serra Talhada. Pós-graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública pelas Faculdades Integradas de Patos - FIP. Pós-graduando em Processo Penal pela UCAM. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG. Técnico Judiciário de Segurança e Transporte do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - Paraíba. Soldado Polícia Militar do Estado da Paraíba). Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia, pela Universidade Autônoma do Brasil - Unibrasil.

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Publicado

13/02/2024

Cómo citar

Fernandes, C. J. V., Giovenardi, R., & Souto, M. V. (2024). EL ANÁLISIS CONSTITUCIONAL DE LA PRUEBA EN EL PROCESO JUDICIAL: DE LA NEUTRALIDAD A LA MINIMIZACIÓN IMPERATIVA DEL RIESGO DE ERROR. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 5(2), e524836. https://doi.org/10.47820/recima21.v5i2.4836