ORGANIZACIÓN DE LAS NACIONES UNIDAS (ONU): PERSPECTIVAS DESDE LA PERSPECTIVA DE LAS RELACIONES INTERNACIONALES Y EL DERECHO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i6.5291Palabras clave:
Organización de las Naciones Unidas (ONU), Relaciones Internacionales, Derecho Internacional.Resumen
La Organización de las Naciones Unidas (ONU), desde su creación en 1945, en un escenario posbélico mundial, ha sido un pilar de las Relaciones Internacionales, promoviendo el diálogo y la cooperación entre los estados miembros. En el marco del Derecho Internacional, la ONU establece normas y tratados que rigen las relaciones entre las naciones, promoviendo la paz y los derechos humanos. Además, los Objetivos de Desarrollo Sostenible (ODS) de la ONU proporcionan una hoja de ruta integral para abordar desafíos globales como la pobreza, el hambre y la degradación ambiental. A lo largo del tiempo, la ONU ha tratado de mantenerse al día con los nuevos escenarios mundiales y ha desempeñado un papel crucial en la promoción de la paz, la seguridad y el desarrollo sostenible en todo el mundo. Como problema de investigación, intentamos identificar cómo se percibe la ONU, a partir de su constitución, en la actualidad. El enfoque se centró en un enfoque descriptivo cualitativo y cuantitativo. A través de una investigación de conveniencia no probabilística, se encontró que la institución juega un papel relevante en el contexto global. Sin embargo, se han producido importantes cambios y transformaciones globales, donde la institución debe adaptarse a los nuevos escenarios, así como a los temas políticos y de relaciones internacionales, volviéndose más focalizada y contributiva.
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