ESTUDIO DE LA PRESUNCIÓN DE INOCENCIA - CONDENA EN SEGUNDA INSTANCIA E INFLUENCIA MEDIÁTICA

Autores/as

  • Tatiane Leal de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v3i1.954

Palabras clave:

presente artículo tiene como objetivo discutir el cumplimiento

Resumen

El presente artículo tiene como objetivo discutir el cumplimiento de la sentencia desde la condena en segunda instancia, el concepto de presunción de inocencia, aunque aún tenga apelación, analizar los casos existentes y las posibles consecuencias de esta ejecución y comprender el entendimiento de la La Corte Suprema, el ministro de Justicia y el actual presidente de la república, sobre el tema, así como los medios de comunicación y la opinión pública pueden influir en casos de gran conmoción. El tema comenzó a ser debatido en 2009 por el Supremo Tribunal Federal, que ya entendió que la presunción de inocencia no impediría la ejecución de la sentencia determinada en segunda instancia. Mucho se debate sobre el tema, hay opositores que cuestionan su constitucionalidad, respecto a los principios discutidos en la Carta Magna, en su artículo quinto. Pero actualmente, la mayoría de ministros están a favor, especialmente Justicia y el actual Jefe de Gobierno. El trabajo se llevó a cabo mediante la búsqueda bibliográfica a través de libros, artículos, leyes, sitios web. Tras este estudio, se pudo concluir el entendimiento de que a partir de la condena en segunda instancia se agota la presunción de inocencia y culpabilidad del imputado, por no discutir hechos y pruebas, y además, que no existe una doctrina mayoritaria sobre este nuevo tipo de hechos. convicción y demuestra cómo los medios de comunicación influyen en los casos.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Tatiane Leal de Oliveira

Especialização em PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO LATO SENSU pela APROBATUM / ANAMAGES - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS, Brasil(2009)

Citas

AGÊNCIA BRASIL. Fachin autoriza execução de penas alternativas após a segunda instância. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-02/fachin-autoriza-execucao-de-penas-alternativas-apos-segunda-instancia>. Acesso em: 25 outubro. 2021.

______. Projeto prevê prisão em segunda instância e penas mais duras. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-02/projeto-preve-prisao-em-segunda-instancia-e-penas-mais-duras>. Acesso em: 25 outubro. 2021.

ANDRADE, Maria Margarida. Como preparar trabalhos para cursos de pósgraduação: noções práticas. 5.ed. São Paulo: Editora Atlas, 2002. 168 p.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 out 1988.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 213 de 15/12/2015. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3059>. Acesso em: 25 outubro. 2021.

CONJUR. Senso incomum de presunção de inocência do juiz natual. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-fev-08/senso-incomum-presuncao-inocencia-juiz-natural-dia-textos-revidar> Acesso em: 25 outubro. 2021.

______. Recurso extraordinário e RE devem ser extintos. 2018. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2018-fev-07/jose-gimenes-recurso-extraordinario-agravo-extintos>. Acesso em: 02 novembro. 2021.

______. Prisão após condenação em segunda instância não fere a Constituição. 2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-fev-24/jose-jacomo-prisao-segunda-instancia-nao-fere-constituicao>. Acesso em: 02 novembro. 2021.

FERNANDES, AntonioScarance, Processo penal constitucional,2005, p.61.

G1. Em 2016, Supremo decide que pode haver prisão após segunda instância. 2018.Disponível em: <http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/04/em-2016-supremo-decide-que-pode-haver-prisao-apos-segunda-instancia.html>. Acesso em: 02 novembro. 2021.

JUSBRASIL. Artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal de 88. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10728312/inciso-lv-do-artigo-5-da-constituicao-federal-de-1988>. Acesso em: 02 novembro. 2021.

GIL, Antônio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 4.ed. São Paulo: Editora Atlas, 2002. 175 p

LAKATOS, Maria E.; MARCONI, Marina A. Técnicas de Pesquisa. 7.ed. São Paulo: Editora Atlas, 2008. 296 p.

NOTÍCIAS R7. Alvo de disputa no Brasil, prisão após a condenação em segunda instância é permitida nos EUA e em países da europa. 2018 Disponível em: <https://noticias.r7.com/internacional/alvo-de-disputa-no-brasil-prisao-apos-condenacao-em-segunda-instancia-e-permitida-nos-eua-e-em-paises-da-europa-04042018> Acesso em: 02 novembro. 2021.

PILONI, Caroline de Paula Oliveira. Princípio da não-culpabilidade ou presunção de inocência. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3751, 8 out. 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/25467>. Acesso em: 02 novembro. 2021.

PLANALTO. Decreto lei 3689/1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm.>. Acesso em: 26 abril. 2020.

PLANALTO. Decreto lei 2848/1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm>. Acesso em: 03 novembro. 2021.

SENADO. CCJ pode regulamentar em lei prisão de condenado em segunda instância. 2018. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/09/27/ccj-pode-regulamentar-em-lei-prisao-de-condenado-em-segunda-instancia>. Acesso em: 03 novembro. 2021..

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Pena pode ser cumprida após decisão de segunda instância, decide STF. 2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310153>. Acesso em: 03 novembro. 2021..

TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar. Curso de Processo Penal – 13, ed, Salvador: Ed. Jus/Podivm, 2018.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/3340/1/0188-STF-001.pdf>. Acesso em: 03 novembro. 2021..

ÚLTIMO SEGUNDO. Bolsonaro diz que vai lutar pela prisão para condenados em segunda instância. 2019.Disponível em: <https://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2019-01-09/jair-bolsonaro-segunda-instancia.html>. Acesso em: 03 novembro. 2021.

Publicado

16/01/2022

Cómo citar

Oliveira , T. L. de . (2022). ESTUDIO DE LA PRESUNCIÓN DE INOCENCIA - CONDENA EN SEGUNDA INSTANCIA E INFLUENCIA MEDIÁTICA . RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 3(1), e31954. https://doi.org/10.47820/recima21.v3i1.954