A INTERVENÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NA ADOÇÃO TARDIA
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i7.3484Palavras-chave:
Adoção Tardia. Serviço Social. Intervenção.Resumo
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA consolida juridicamente a concepção de adoção a partir do reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos. Objetivou-se analisar a intervenção do assistente social no processo de adoção tardia. Utilizou-se como metodologia, a pesquisa bibliográfica em livros e publicações científicas em bancos de dados, CAPES, BDTD, Biblioteca Digital do BNDES e SciELO, publicadas no período de 2016 a 2022, tendo por descritores: “adoção tardia”, “intervenção”, “assistente social”. Verificou-se que a adoção tardia é uma modalidade em que se realiza a adoção de crianças maiores de dois anos, apresentando características físicas e psicossociais diferenciadas de uma criança pequena, com demandas de atenção e cuidados distintos de um bebê. O assistente social tem um papel fundamental para auxiliar esse processo, visto que por meio de seu conhecimento e formação, apresenta habilidades e composição legal para operar junto a instituições de acolhimento e centros de adoção, oportunizando a integração de crianças e adolescentes ao âmbito familiar, além de analisar e realizar o acompanhamento dos adotantes e do adotado durante todo o processo de aceitação e inclusão. Concluiu-se que a intervenção do assistente social visa possibilitar a adoção de crianças acima de dois anos, considerando os interesses e necessidades destes indivíduos que precisam de uma nova família, e dos adotantes, que buscam um filho para fazer parte de sua família.
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