CAPACIDADE CONTRIBUTIVA: A PROTEÇÃO DO INDIVÍDUO CONTRA O DESPOTISMO TRIBUTÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v2i8.655Palavras-chave:
Capacidade contributiva, Confisco , Direitos FundamentaisResumo
O Estado é uma entidade mantida com o dinheiro do pagador de tributos. Para conseguir esses valores junto aos contribuintes, o Estado tem de obedecer a diversas regras, sob pena de agir de forma arbitrária e despótica. A fim de evitar o autoritarismo, prevalece, na atualidade, a concepção de que devem ser respeitados os direitos fundamentais (insculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988), incluído o respeito pelo patrimônio do pagador de tributos, de modo que ele não passe a viver uma situação de miséria por contribuir com o Estado, ou seja, busca-se preservar o seu “mínimo vital” na relação contribuinte-fisco. De outra sorte, a cobrança de tributo pelo Estado não pode ser confiscatória, ou seja, deve evitar tomar do contribuinte vultosos valores e bens.
Palavras-chave: Capacidade contributiva. Confisco. Direitos Fundamentais.
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