CAPACIDADE CONTRIBUTIVA: A PROTEÇÃO DO INDIVÍDUO CONTRA O DESPOTISMO TRIBUTÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v2i8.655Palavras-chave:
Capacidade contributiva, Confisco , Direitos FundamentaisResumo
O Estado é uma entidade mantida com o dinheiro do pagador de tributos. Para conseguir esses valores junto aos contribuintes, o Estado tem de obedecer a diversas regras, sob pena de agir de forma arbitrária e despótica. A fim de evitar o autoritarismo, prevalece, na atualidade, a concepção de que devem ser respeitados os direitos fundamentais (insculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988), incluído o respeito pelo patrimônio do pagador de tributos, de modo que ele não passe a viver uma situação de miséria por contribuir com o Estado, ou seja, busca-se preservar o seu “mínimo vital” na relação contribuinte-fisco. De outra sorte, a cobrança de tributo pelo Estado não pode ser confiscatória, ou seja, deve evitar tomar do contribuinte vultosos valores e bens.
Palavras-chave: Capacidade contributiva. Confisco. Direitos Fundamentais.
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Referências
ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 6ª ed., 2ª tir. São Paulo, Malheiros Editores, 2001;
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição e o Supremo [recurso eletrônico] / Supremo Tribunal Federal. – 6. ed. atual. Até a EC 99/2017. – Brasília: STF, Secretaria de Documentação, 2018;
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7ª. ed. Coimbra: Almedina, 2003;
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 24ª ed. São Paulo, Saraiva 2012.
COSTA, Regina Helena. Princípio da Capacidade Contributiva. 4ª ed., atualizada, revista e ampliada. São Paulo, Malheiros Editores, 2012;
COSTA, Regina Helena. Curso de direito tributário. 7. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017;
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Princípios fundamentais do direito constitucional: o estado da questão no início do século XXI, em face do direito comparado e, particularmente, do direito positivo brasileiro / Manoel Gonçalves Ferreira Filho. – 4. ed. – São Paulo: Saraiva, 2015;
GUIMARÃES. Ariane Costa Capacidade contributiva: a obrigatoriedade de observância pela lei tributária e a possibilidade de controle jurisdicional - http://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/livros/livros/180508_reforma_tributaria_cap11.pdf (acessado em 24 de setembro de 2018);
OLIVEIRA, José Marcos Domingues de. Direito Tributário – Capacidade Contributiva – Conteúdo e Eficácia do Princípio. 2ªed. Rio de Janeiro, Livraria e Editora Renovar, 1998;
OLIVEIRA, Ruy Barbosa. “Oração aos moços”, em Escritos e discursos seletos, selecionados por Virgínia Côrtes de Lacerda, Rio de Janeiro: Aguilar, 1966;
VIGGIANO, Letícia Mary Fernandes do Amaral. Justiça Tributária e Capacidade Contributiva: Análise Comparada entre as teorias de Adam Smith e de Augusto Becker. Novos Estudos Jurídicos - ISSN Eletrônico 2175-0491 - Qualis A1. v. 13, n. 2 (2008), pag. 105/118. https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/1443 (acessado em 03 de setembro de 2018);
VON MISES, Ludwig. Ação Humana. São Paulo. Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010.
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