A IMPORTÂNCIA DA CONCESSÃO DE AUTONOMIA FUNCIONAL À POLÍCIA JUDICIÁRIA PARA O EFETIVO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v5i6.5422

Palavras-chave:

Polícia judiciária. Autonomia. Atribuições institucionais.

Resumo

A polícia judiciária está diretamente subordinada ao respectivo chefe do poder executivo, conforme prevê o artigo 144 da CRFB/88. Este trabalho tem como temática analisar a importância da concessão de autonomia a esse setor.  O objetivo é avaliar os benefícios e desafios dessa concessão. A relevância do tema relaciona-se com a necessidade de uma aprofundada análise histórica e política para dar uma maior visibilidade e propositura da solução. A problemática da pesquisa está na indagação para saber se de fato a ausência de autonomia à polícia judiciária interfere no exercício de suas atribuições institucionais. As hipóteses investigam se a ausência de autonomia da polícia judiciária interfere ou não no exercício de suas atribuições. A metodologia adotada consiste em uma pesquisa bibliográfica, que abrangeu tanto a legislação quanto a doutrina especializada. Diante dessas considerações preliminares, as perpectivas do projeto demonstram a importância da concessão de autonomia no contexto de um sistema de justiça eficaz.

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Biografias Autor

Michel da Silva Rodrigues

Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio do Amapá.

Silvania de Mello Bezerra

Docente do curso de Direito do Centro Universitário Luterano Brasileiro. Orientadora do artigo.

Victoria Teixeira Furtado Rodrigues

Graduanda do curso de Direito do Centro Universitário Luterano Brasileiro.

Referências

BEATTY, D. M. A essência do Estado de Direito. [S. l.: s. n.], 2014. p. 289ss.

BEZERRA, C. S.; AGNOLETTO, G. C. Polícia judiciária no Brasil e no mundo. São Paulo: editora Posteridade, 2019.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição 293/2008. Brasilia: Câmara Legislativa, 2008. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=409032. Acesso em: 14 maio 2024.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição 412/2009. Brasilia: Câmara Legislativa, 2009. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=453251. Acesso em: 14 maio 2024.

CÂNDIDO, A. Teresina etc. 3 ed. Rio de Janeiro: Ouro sobre Azul, 2007. p. 105-106.

CANOTILHO, J. J. G. Estado de Direito. [S. l.: s. n.], 1999. Disponível em: https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/33341061/jjgcoedd-libre.pdf?1396125541=&response-content-disposition=inline%3B+filename%3DESTADO_DE_DIREITO.pdf&Expires=1716393834&Signature=Pyhd-s1Yy32RuZegsYyPUFYsuTDCZCaricn7-B0ivP69DnXumuWEsb-2yYFO4YLNqnFjn4lceFPR-Lx3uE7u4Eu~qhsv344lfTwAgKisLnaWkWPawfiJDwYn88mLoFKILuEPHZvVQZmxlrwku7y8G7eHt28Ts9d8FkaZAK~kqnIhfmoC530r3xnwHMZj94I6eoWBTy3DeB5rqCVnOi5A1ooe83AoWH6UqFGEA-Uj920rH6pBD2D~jU32aQ02AS5K9iJa3BwmSC4NI1EyIWtVE0Zj4RtGCgJQf-Wv1kd3wI1vmqIKfo0mSS3jlxd8~ngKXfzpZlNNRicFkNCw8wCGCg__&Key-Pair-Id=APKAJLOHF5GGSLRBV4ZA. Acesso em: 22 maio 2024.

COOPER, F. A. C. O que é Justiça, no espectro filosófico. Campinas: Lacier, 2011. Disponível em: https://www.lacier.com.br/cursos/artigos/periodicos/O%20que%20e%20Justica.pdf. Acesso em: 22 maio 2024.

ESTEVES, B. C. Polícia Judiciária: autonomia e independência da Instituição Policial na proteção dos direitos fundamentais. São Paulo: Editora Dialética, 2022. DOI: https://doi.org/10.48021/978-65-252-3699-5

FERRAJOLI, L. Direito e razão - Teoria do garantismo penal. São Paulo: RT, 2002.

FILHO, S. C. Direito, Justiça e Sociedade. Rev da EMERJ, v. 5, n. 18, 2002.

GASPARINI, D. Direito Administrativo. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

GROBERIO, S. do C.; PEDRA, A. S. Segurança pública como responsabilidade de todos: análise à luz da teoria dos deveres fundamentais e das políticas públicas de segurança. Revista Paradigma, [S. l.], v. 31, n. 1, p. 217–239, 2022. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1963. Acesso em: 12 mar. 2024.

JUNQUEIRA, G. O. D. Finalidades da Pena. Barueri, SP: Manole, 2004.

LOPES JR, A. Sistemas de investigação preliminar no processo penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

MELLO, C. A. B. Curso de direito administrativo. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 1997. p. 573-574.

MOREIRA, C.; BONAFÉ, M. Modus operandi: guia de true crime. Rio de Janeiro: [s. n.], 2022.

PEREIRA, E. S. Autonomia da Polícia Judiciária: a discussão sobre a PEC 412/2009. Revista Brasileira de Ciências Policiais, v. 6, n. 2, p. 65-76, ed especial, 2015. DOI: https://doi.org/10.31412/rbcp.v6i2.384

PIZARRO, M. L. Derecho de Policía. Colombia: Diké, 2009.

SARMENTO, L. PEC 412! Autonomia para Polícia Federal como medida contra a impunidade - aprofundamentos. Jusbrasil, s. d. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/pec-412-autonomiaparapoliciafederalcomomedidacontraaimpunidadeaprofundamentos/179857794#:~:text=A%20PEC%20412%2F2009%20busca,do%20Estdo%20Democr%C3%A1tico%20de%20Direito. Acesso em: 19 maio 2024.

SCARAMAL, Angela Aparecida. O início da era contratualista: Thomas Hobbes, pensamentos, ideias e leis de uma sociedade com homens cumpridores de pactos celebrados. In: VIII Jornada de Estudos Antigos e Medievais. I Jornada de Estudos Antigos e Medievais. 2010. Maringá-PR. Anais. Disponível em: https://docplayer.com.br/21365203-O-inicio-da-eracontratualista-thomas-hobbes-pensamentos-ideias-e-leis-de-uma-sociedade-com-homenscumpridores-de-pactos-celebrados.html. Acesso em: 21 maio 2024.

SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. 20. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.

SOUZA, L. C. S.; SANTOS, M. A. C. Fluxo Contínuo. Interfaces Científicas, Aracaju, v. 8, n. 2, p. 451- 461, 2020. DOI: https://doi.org/10.17564/2316-381X.2020v8n2p451-461

TAVORA, N.; ALENCAR, R. R. Curso de direito processual penal. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2013. p. 103.

WERNER, Guilherme Cunha. Isenção política na Polícia Federal: a autonomia em suas dimensões administrativa, funcional e orçamentária. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, v. 6, n. 2, p. 17-63, jul./dez. 2015. DOI: https://doi.org/10.31412/rbcp.v6i2.383

Publicado

12/06/2024

Como Citar

da Silva Rodrigues, M., de Mello Bezerra, S., & Teixeira Furtado Rodrigues, V. (2024). A IMPORTÂNCIA DA CONCESSÃO DE AUTONOMIA FUNCIONAL À POLÍCIA JUDICIÁRIA PARA O EFETIVO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 5(6), e565422. https://doi.org/10.47820/recima21.v5i6.5422