A INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR: ACESSO E PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS

Autores

  • Tânia Mara dos Santos Bassi UCDB

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v2i8.660

Palavras-chave:

discute a inclusão de estudantes público- alvo da Educação Especial

Resumo

O artigo discute a inclusão de estudantes público- alvo da Educação Especial, especialmente com deficiência, em Instituições Públicas de Educação Superior (IES). Aborda as políticas públicas nacionais materializadas em documentos legais que fundamentam a educação formal desse alunado nesse nível de ensino. Além de tratar sobre o acesso e permanência, traz outro aspecto concernente a esses: a acessibilidade, que compreende o ambiente físico, a comunicação, os materiais pedagógicos, as metodologias a fim de garantir a equidade que pressupõe os preceitos inclusivos. A metodologia seguiu abordagem qualitativa, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, bem como o levantamento de dados das sinopses estatísticas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) acerca do número de matrículas desse grupo nas IES, entre 2014-2019. Os resultados expressaram que, a inclusão na Educação Superior está em curso, haja vista o crescente quantitativo de matrículas desses estudantes a nível nacional e estadual nas IES. Todavia, de 2018 para 2019, enfocando as IES públicas de Mato Grosso do Sul, houve diminuição matrículas desses educandos.  Em suma, as IES vêm adequando-se às políticas públicas de inclusão, sobretudo no que tange à acessibilidade neste nível de ensino. Acesso e permanência estão atrelados, a Lei n.º 13.409/2016 favorece o acesso a alguns grupos minoritários, como em voga, à Educação Superior; entretanto, deve-se atentar às condições de permanência a fim de oportunizar a esses estudantes participação nas ações do ensino, pesquisa e extensão próprias da Educação Superior. Este estudo traduz a necessidade de pesquisas na temática inclusão.

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Biografia Autor

Tânia Mara dos Santos Bassi, UCDB

Mestrado em Educação (UEMS). Doutoranda em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação – Mestrado e Doutorado - PPGE/da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), bolsista pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Professora na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e na Rede Municipal de Ensino de Campo Grande/MS, como técnica da Educação Especial de 2006 a 2018. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5904-2198. E-mail: tmbassi66@gmail.

Referências

ANACHE, Alexandra Ayach; CAVALCANTE, Lysa Duarte. Análise das condições de permanência do estudante com deficiência na Educação Superior. Psicologia Escolar e Educacional, São Paulo, n. Especial, p. 115-125, 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/pee/v22nspe/2175-3539-pee-22-spe-115.pdf. Acesso em: 2 maio 2020.

BEZERRA, Geovani Ferreira; ARAÚJO, Doracina Aparecida de Castro. A inclusão escolar no ensino superior: o aluno com deficiência ainda é um estranho no ninho. In.: NERES, Celi Corrêa; ARAÚJO, Doracina Aparecida de Castro (Org.). Retratos de Pesquisa em Educação Especial e Inclusão Escolar. Campinas, SP: Mercado das Letras, 2015.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394. Brasília: Imprensa Nacional, 1997.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, Senado Federal, 2008.

BRASIL. Resolução CNE/CEB Nº 02, de 11 de setembro de 2001. Institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: Senado Federal, 2001.

BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 17, de 17 de agosto de 2001. Brasília: Senado Federal, 2001.

BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 2002.

BRASIL. Decreto-lei nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 2011.

BRASIL. Lei Nº 13.005 de 25 de junho de 2014. Plano Nacional de Educação - PNE. Brasília: Senado Federal, 2014.

BRASIL Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília: Senado Federal, 2015.

BRASIL Ministério da Educação (1996). Aviso Circular nº 277. Brasília: MEC, 1996. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aviso277.pdf. Acesso em: 31 jul. 2020.

BRASIL Portaria nº 3.284, de 7 de novembro de 2003. Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições. Brasília: Senado Federal, 2003.

Publicado

20/09/2021

Como Citar

Santos Bassi, T. M. dos . (2021). A INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR: ACESSO E PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 2(8), e28660. https://doi.org/10.47820/recima21.v2i8.660