ACTIVISMO JUDICIAL EN EL DERECHO BRASILEÑO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i11.4453Palabras clave:
Activismo judicial. Judicatura. Justicia Brasileña. Constitución Federal.Resumen
El presente estudio aborda el creciente fenómeno del activismo judicial, que tiene varias facetas e implicaciones dentro del mundo jurídico. Así, el artículo pretende realizar una retrospectiva sobre el fenómeno, abordando sus orígenes y su perpetuación en los tres poderes, para ello, se realizó la conceptualización del tema a tratar, así como el análisis de leyes, doctrinas y jurisprudencia que tratan el tema. Así, es posible entender que la actividad, además de su función, desarrollada por el Poder Judicial, se adentra en varias áreas del conocimiento, actualmente plenamente interconectadas, como resultado de un mundo globalizado, unido por la conexión a internet y todos los cambios que se han producido en los últimos 30 años. Esto lleva al Poder Judicial a abandonar el principio secular ne procedat judex ex officio y a anticipar la búsqueda de soluciones antes de que se resuelva la controversia. En conclusión, el estudio encontró que el activismo judicial puede y debe ser practicado. Sin embargo, con madurez, mesura, en una decisión bien pensada, razonada y ejecutable, porque nada desmoraliza más al Poder Judicial que el incumplimiento de una orden judicial.
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