O ATIVISMO JUDICIAL NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v4i11.4453Palavras-chave:
Ativismo judiciário. Poder Judiciário. Justiça Brasileira. Constituição Federal.Resumo
O presente estudo dispõe sobre o fenômeno crescente do ativismo judiciário, sendo que esse possui diversas facetas e implicações dentro do mundo jurídico. Assim, o artigo visa realizar um retrospecto sobre o fenômeno, tratando sobre suas origens e sua perpetuação nos três poderes, para tal, realizou-se a conceituação do tema a ser tratado, bem como se analisou Leis, doutrinas e jurisprudências que versam sobre o tema. Assim, é possível compreender que a atividade além da sua função, desenvolvida pelo poder judiciário adentra diversas áreas do conhecimento, atualmente, totalmente interligadas, fruto de um mundo globalizado, unido pela conexão via internet e de todas as mudanças ocorridas nos últimos 30 anos. Isto leva o Judiciário a abandonar o secular princípio ne procedat judex ex officio e a se antecipar na busca de soluções antes que a lide se estabeleça. Por conclusão, o estudo constatou que o ativismo judicial pode e deve ser praticado. Porém, com maturidade, comedimento, em decisão bem refletida, fundamentada e que possa ser executada, pois nada desmoraliza mais o Judiciário do que o descumprimento de ordem judicial.
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