CENTRO DE INNOVACIÓN TECNOLÓGICA CON PERSONALIDAD JURÍDICA PROPIA
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i8.1837Palabras clave:
Ley de innovación, Oficina de transferencia de tecnología, Personalidad jurídica propiaResumen
La denominada Ley de Innovación, vigente desde 2004, prevé la posibilidad de que los Centros de Innovación Tecnológica (NIT) adopten personalidad jurídica propia, como forma de potenciar el desarrollo de sus actividades y fines. Sin embargo, existen varios tipos de naturaleza jurídica de derecho privado sin fines de lucro existentes en el ordenamiento jurídico brasileño que podrían ser adoptados. Este artículo tiene como objetivo identificar y describir los tipos de personalidad jurídica que mejor sirven a los fines de las NIT, señalando sus ventajas y beneficios. Entre las personas jurídicas evaluadas, las Asociaciones y Fundaciones de Apoyo, calificadas como Organizaciones Sociales (SO), brindarían el mejor servicio a los fines legales preestablecidos para el funcionamiento de los NIT, tales como una mayor autonomía financiera y administrativa, además de mayor agilidad en la relación, cooperación y transferencia del conocimiento generado en las TIC con otras entidades públicas y privadas.
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