DO DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR DO FATO AO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i12.4636

Palavras-chave:

Transação penal. Processo consensual. Crime de menor potencial ofensivo. Direito subjetivo ao oferecimento da proposta.

Resumo

 Este artigo tem como objetivo explicar a ideia de que o autor de um crime de menor potencial ofensivo tem o direito subjetivo à oferta de uma proposta de solução penal pelo membro do Ministério Público, salvo em caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei nº 9.009/99. Em primeiro lugar, analisa a instituição da resolução penal sob a perspetiva do princípio da obrigatoriedade da persecução penal e do processo consensual. Em seguida, apresenta o panorama jurisprudencial nos Tribunais Superiores brasileiros. Por fim, elenca as principais posições doutrinárias sobre o tema destacado, apresentando, ao final, as conclusões.

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Biografias Autor

Zulmara Angela de Azevedo Oliveira

Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

Carlos Francisco do Nascimento

Professor Adjunto do Curso de Direito CERES/UFRN. (Departamento de Direito / Centro de Ensino Superior do Seridó).

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Publicado

17/12/2023

Como Citar

Angela de Azevedo Oliveira, Z., & Francisco do Nascimento, C. (2023). DO DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR DO FATO AO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. RECIMA21 -Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(12), e4124636. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i12.4636