DO DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR DO FATO AO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47820/recima21.v4i12.4636

Palavras-chave:

Transação penal. Processo consensual. Crime de menor potencial ofensivo. Direito subjetivo ao oferecimento da proposta.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo explanar sobre a ideia de que o autor de fato considerado crime de menor potencial ofensivo tem o direito subjetivo ao oferecimento de proposta de transação penal pelo membro do Ministério Público, ressalvada a hipótese de não preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei n.º 9.009/99. Primeiro, analisa o instituto da transação penal sob a ótica do princípio da obrigatoriedade da ação penal e do processo consensual. Depois, apresenta o panorama jurisprudencial nas Cortes Superiores brasileiras. Por último, relaciona as principais posições doutrinárias acerca do tema em destaque, apresentando, ao final, as conclusões.

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Biografia do Autor

Zulmara Angela de Azevedo Oliveira

Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

Carlos Francisco do Nascimento

Professor Adjunto do Curso de Direito CERES/UFRN. (Departamento de Direito / Centro de Ensino Superior do Seridó).

Referências

CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

CASTRO, Camila de. Análise crítica do "plea bargain" na atualidade. Jusbrasil, s. d. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/analise-critica-do-plea-bargain-na-atualidade/923405766. Acesso em: 13 nov. 2023.

DÓRO, Tereza Nascimento Rocha. Princípios no Processo Penal Brasileiro. Campinas: Copola, 1999.

GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Juizado Especial Criminal: Comentários à Lei nº 9.099/95, de 26.09.1995. 4. ed. ver. ampl. e atual. de acordo com a lei 10.259/2001. 2002.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria Geral do Processo. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.

JESUS, Damásio E. de. A lei dos Juizados Especiais Criminais anotada. São Paulo: Saraiva, 2009.

JESUS, Damásio E. de. A lei dos Juizados Especiais Criminais anotada. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

KARAM, Maria Lucia. Juizados Especiais Criminais: a Concretização Antecipada do Poder de Punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

KYLE, Linda Dee. Transação Penal: revisão crítica à luz do acesso à justiça. Curitiba: Juruá, 2007.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

NUCCI, Guilherme de Souza. Lei Penais e Processuais Comentadas. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais: 2008.

PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 10. ed. São Paulo: Lumen Juris, 2008.

PRADO, Geraldo. Transação Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 8. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

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Publicado

17/12/2023

Como Citar

Angela de Azevedo Oliveira, Z., & Francisco do Nascimento, C. (2023). DO DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR DO FATO AO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, 4(12), e4124636. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i12.4636