THE IMPACT OF JUDICIALIZATION ON THE UNIFIED HEALTH SYSTEM
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i3.1140Keywords:
Right to health, Judicialization, Public policy, Collective healthAbstract
This study aims to discuss the right to health, comparing collective versus individual health and analyzing the impact of judicialization on the Unified Health System-SUS. Therefore, it addresses the fundamental right to health, emphasizing the concept and minimum content; discusses the right to health from the perspective of the principle of integrality; and analyzes the judicial control of public policies, with a brief discussion on the reservation of the possible, existential minimum and on acting preferably in a collective form. In order to fulfill the objective of this research, a bibliographical research was carried out on doctrines and on current legislation, which were research sources that guided the elucidation of the proposed theme in order to seek solutions to reduce expenses with judicialization. It was seen that the Judiciary has to improve its technical performance in the area of public health, understanding it in its collective, systemic and integral vision, and also incorporating the right to health as part of a public policy that is not only the responsibility of the Executive, but from the judiciary and society. With regard to the municipalities, it was concluded that city halls should check the drugs that are most requested in lawsuits and assess whether offering these drugs spontaneously to the population would be more advantageous in financial terms. Certainly, if the budget of the municipalities allows it, offering medication spontaneously to those who need it is desirable, however any analysis must be made prioritizing collective health.
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ABREU, Haroldo. Para além dos direitos: cidadania e hegemonia no mundo moderno. Rio de Janeiro: UFRJ, 2008.
AMARAL, Gustavo. Direito, escassez, escolha: critérios jurídicos para lidar com a escassez de recursos e as decisões trágicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2009.
APPIO, Eduardo. Controle judicial das políticas públicas no Brasil. Curitiba: Juruá, 2012.
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.
BEZERRA, Jeanne Almeida. Carta de Direitos Inglesa (Bill of Rights, 1689): um importante documento na constituição dos Direitos Humanos. Âmbito Jurídico, 08.07.2019. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/carta-de-direitos-inglesa-bill-of-rights-16 89-um-importante-documento-na-constituicao-dos-direitos-humanos/. Acesso em: 17 Fev. 2022.
BITENCOURT NETO, Eurico. O direito ao mínimo para uma existência digna. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Brasília: UnB, 1999.
BOTAZZO, Carlos. Democracia, participação popular e programas comunitários. In: FLEURY, Sonia: AMARANTE, Paulo; BAHIA, Lígia (Orgs.). Saúde em debate: fundamentos da reforma sanitária. Rio de Janeiro: Cebes, 2007. v. 1, p. 144-148.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 17 Fev., 2022.
CANOTILHO, J.J. Gomes. A principalização da jurisprudência através da Constituição. Estudos em homenagem ao Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Revista de Processo, São Paulo, n. 98, p. 83-89, abr./jun. 2000.
CARVALHO, Fernanda Maria Ferreira; CAMPOS JR., Oswaldo; PESSINI, Leocir. Direito individual e coletivo à saúde: uma reflexão sobre o ar respirado nos grandes centros urbanos. Ensaios e Ciência Ciências Biológicas, Agrárias e da Saúde, v. 16, n. 3, p. 59-70, 2012.
CURY, Ieda Tatiana. Direito fundamental à saúde: evolução, normatização e efetividade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
DALLARI, Sueli Gandolfi. O direito à saúde. Revista Saúde Pública. São Paulo, v. 22, n. 1, fev. 1988.
DIMOULIS, Dimitri. MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2014.
DOMINGOS, Larissa de Oliveira; ROSA, Gabriela Ferreira de Camargos. O direito fundamental e coletivo à saúde no contexto da judicialização. Cadernos Íbero-Americanos de Direito Sanitário, v. 8, n. 2, p. 82-99, abr., 2019.
FARIAS, Rodrigo Nóbrega. Direito à Saúde & sua Judicialização. Curitiba: Juruá Editora, 2018.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2008.
FONTE, Felipe de Melo. Políticas públicas e direitos fundamentais.São Paulo: Saraiva, 2013.
GRINOVER, Ada Pellegrini. O controle jurisdicional das políticas publicas. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Coords). O controle jurisdicional e políticas públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
HOLMES, Stephen; SUSTEIN, Cass. R. The cost of rights: why liberty depends on taxes. Nova Iorque: Norton, 1999.
KELBERT, Fabiana Okchstein. Reserva do possível e a efetividade dos direitos sociais no direito brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
LEMOS JR., Eloy Pereira; VASCONCELOS, Gabriela Oliveira Silva. A vacinação obrigatória como um dever constitucional e um direito fundamental coletivo: saúde pública versus liberdade individual em tempos de pandemia da COVID-19. Redes: Revista Eletrônica Direito e Sociedade, Canoas, v. 9, n. 2, p. 69-86, jul. 2021.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direito constitucional: curso de direitos fundamentais. São Paulo: Método, 2008.
MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia. São Paulo: Cengage Learning, 2009.
MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.
MENDES, Eugenio Vilaça. Uma agenda para a saúde. São Paulo: Hucitec, 1996.
NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007.
OLSEN, Ana Carolina Lopes. Direitos fundamentais sociais: Efetividade frente à reserva do possível. Curitiba: Juruá, 2012.
PADOVEZE, Maria Clara; ARAÚJO, Núbia Virginia D'Avila Limeira de. Reflexões acerca dos direitos coletivos versus individuais frente às doenças transmissíveis. Revista da Escola de Enfermagem da USP, v. 51, p. 1-3, 2017.
PINHEIRO, Roseni. Saúde pelos Sanitaristas: O sistema único de saúde sob a ótica do princípio universal da integralidade das ações. In: ASENSI, Felipe; PINHEIRO, Roseni (Orgs.). Direito Sanitário. Rio de Janeiro: Campus Jurídico, 2012. p. 70-79.
ROCHA, Júlio Cesar de Sá. Direito à saúde: direito sanitário na perspectiva dos interesses difusos e coletivos. São Paulo: LTr, 2011.
ROSA, Alexandre Morais da; MARCELINO JÚNIOR, Júlio César. Os Direitos Fundamentais na perspectiva de custos e seu rebaixamento a categoria de direitos patrimoniais: uma leitura crítica. 2009, p. 07-23. Disponível em: http://www.abdconst.com.br/revista/ARTIGO%201.pdf. Acesso em: 7 Jan. 2021.
SÁ, José Adonis Callou de Araujo. Ação civil pública e controle de constitucionalidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
SANTOS, Lenir. Direito à saúde e qualidade de vida. In: SANTOS, Lenir (Org.). Direito da Saúde no Brasil. Campinas: Saberes, 2010.
SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Notas sobre o direito fundamental a proteção à saúde e promoção da saúde na ordem jurídico-constitucional brasileira. In: ASENSI, Felipe; PINHEIRO, ROSENI. Direito Sanitário. Rio de Janeiro: Campus Jurídico, 2012. p. 27-69.
SCHWARTZ, Germano. Direito à saúde: efetivação em uma perspectiva sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 41 ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
TORRES, Ricardo Lobo. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
WATANABE, Kazuo. O controle jurisdicional das políticas públicas – mínimo existencial e demais direitos fundamentais imediatamente judicializáveis. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Coords.). O controle jurisdicional de políticas públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 213-224.
WEICHERT, Marlon Albert. O direito à saúde e o princípio da integridade. In: SANTOS, Lenir. Direito da saúde no Brasil. Campinas: Saberes, 2010. p. 101-144.
ZANETI JÚNIOR, Hermes. A Teoria de Separação de poderes e o estado democrático. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Coords.). O controle jurisdicional de políticas públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 33-72.
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