O IMPACTO DA JUDICIALIZAÇÃO SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v3i3.1140Palavras-chave:
Direito à saúde, Judicialização, Políticas públicas, Saúde coletivaResumo
O presente estudo objetiva discutir o direito à saúde, contrapondo a saúde coletiva versus a individual e analisando o impacto da judicialização sobre o Sistema Único de Saúde-SUS. Para tanto, aborda o direito fundamental à saúde, dando ênfase ao conceito e conteúdo mínimo; discute o direito à saúde sob a ótica do princípio da integralidade; e analisa o controle judicial das políticas públicas, com uma breve discussão sobre a reserva do possível, mínimo existencial e sobre a atuação preferencialmente sob a forma coletiva. No desígnio de cumprir o objetivo dessa pesquisa, foi realizada uma pesquisa bibliográfica em doutrinas e na legislação vigente, fontes de pesquisa estas que orientaram a elucidação do tema proposto com o intuito de buscar soluções para reduzir os gastos com a judicialização. Foi visto que o Judiciário tem de aprimorar sua atuação técnica na área da saúde pública, compreendendo-a em sua visão coletiva, sistêmica e integral e, também, incorporando o direito à saúde como parte de uma política pública de responsabilidade não só do Executivo, mas do Judiciário e da sociedade. No que diz respeito aos municípios, concluiu-se que as prefeituras devem verificar os medicamentos que mais são solicitados nas ações judiciais e avaliar se oferecer estes medicamentos espontaneamente à população seria mais vantajoso em termos financeiros. Decerto que se o orçamento dos municípios assim permitir, oferecer as medicações espontaneamente àqueles que necessitam é o desejável, no entanto toda análise deve ser feita priorizando a saúde coletiva, não podendo esta ser sacrificada em benefício da individual.
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